Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 64.408, de 25 de Abril de 1969

EMENTA: Inclui pessoal amparado pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, na Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1969, Página 3857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 79 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1969, Página 4712 (Retificação)
Observação: Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O de 8/5/69, p. 3858.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Pessoal - Quadro