Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 72.693, de 24 de Agosto de 1973
EMENTA: Dispõe sobre o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde, amparados pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1973, Página 8467 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 365 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1973, Página 8666 (Retificação)
Observação:
Os anexos mencionados no artigo 1º foram publicados no D.O de 27/08/1973, p. 3468/3469.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Pessoal - Quadro
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Enquadramento - Atos pessoais
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Enquadramento - Atos pessoais