Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.234, de 7 de Fevereiro de 1968

EMENTA: Exclui do enquadramento provisório do pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, em decorrência de irregularidade apuradas, os cargos e respectivos ocupantes, que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1968, Página 1364 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 354 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1968, Página 1523 (Retificação)
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 12/02/1968, pág. 1364.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Pessoal - Enquadramento
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Quadro