Legislação Informatizada - Decreto nº 62.234, de 7 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 62.234, de 7 de Fevereiro de 1968

Exclui do enquadramento provisório do pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, em decorrência de irregularidade apuradas, os cargos e respectivos ocupantes, que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista proposta do Ministério da Agricultura, constante dos Processos DASP números 11.342 e 11.666 de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam excluídos do enquadramento provisório do pessoal beneficiado pelo artigo 23, Parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Ministério da Agricultura, os cargos e respectivos ocupantes, decorrência de irregularidade apuradas quanto à falta de requisitos legais para o aproveitamento.

      Parágrafo único. O pessoal a que se refere este artigo consta do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, por proposta do Ministério da Agricultura, nas Resoluções Especiais números 146, de 8 de abril de 17 de abril de 1963, publicada no Diário Oficial de 17 de abril de 1963, e 174, de 30 de agôsto de 1963, publicada no Diário Oficial de 6 de setembro de 1963.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1968, Página 1364 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 354 Vol. 2 (Publicação Original)