Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 47.053, de 20 de Outubro de 1959

EMENTA: Regulamenta a concessão da gratificação prevista no Art. 145, itens V e VI, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores civis lotados no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1959, Página 22483 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada