Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.707, de 27 de Novembro de 1962

EMENTA: Estende aos servidores da Fábrica de Artilharia da Marinhas, da Diretoria de Eletrônica da Marinha, do Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão" e das Divisões de Mecanização e Consignações da Diretoria de Independência da Marinha, as vantagens do Decreto n. 47053, de 20 de outubro de 1959.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSÃO - Gratificação - Servidor - Quadro de Pessoal - Ministerio da Marinha
GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA - SAÚDE