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Legislação

Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 41.186, de 20 de Março de 1957

EMENTA: Trata da organização das Fôrças Terrestres e dos órgãos Territoriais em tempo de paz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1957, Página 6614 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 455 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1957, Página 8987 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
  • Decreto nº 79531 de 13 de Abril de 1977 (Poder Executivo) - (Revogação).
  • Decreto nº 62946 de 5 de Julho de 1968 (Poder Executivo) - (Alteração).
  • Decreto nº 62947 de 5 de Julho de 1968 (Poder Executivo) - (Alteração).
  • Decreto nº 61542 de 16 de Outubro de 1967 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 17.
  • Decreto nº 60993 de 12 de Julho de 1967 (Poder Executivo) - (Alteração).
  • Decreto nº 53567 de 19 de Fevereiro de 1964 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 17.
  • Decreto nº 51334 de 6 de Setembro de 1961 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 12.
  • Decreto nº 49380 de 30 de Novembro de 1960 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 21.
  • Decreto nº 44605 de 30 de Setembro de 1958 (Poder Executivo) - (Acréscimo). Art. 17.
  • Decreto nº 42835 de 17 de Dezembro de 1957 (Poder Executivo) - (Acréscimo). Art. 17.
Indexação
EXÉRCITO - Força terrestre
EXÉRCITO - Órgãos territoriais

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