Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 41.186, de 20 de Março de 1957
EMENTA: Trata da organização das Fôrças Terrestres e dos órgãos Territoriais em tempo de paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1957, Página 6614 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 455 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1957, Página 8987 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 79531 de 13 de Abril de 1977 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 62946 de 5 de Julho de 1968 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto nº 62947 de 5 de Julho de 1968 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto nº 61542 de 16 de Outubro de 1967 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 17.
- Decreto nº 60993 de 12 de Julho de 1967 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto nº 53567 de 19 de Fevereiro de 1964 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 17.
- Decreto nº 51334 de 6 de Setembro de 1961 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 12.
- Decreto nº 49380 de 30 de Novembro de 1960 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 21.
- Decreto nº 44605 de 30 de Setembro de 1958 (Poder Executivo) - (Acréscimo). Art. 17.
- Decreto nº 42835 de 17 de Dezembro de 1957 (Poder Executivo) - (Acréscimo). Art. 17.
Indexação
EXÉRCITO - Força terrestre
EXÉRCITO - Órgãos territoriais
EXÉRCITO - Órgãos territoriais