Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 38.017, de 6 de Outubro de 1955

EMENTA: Cria funções de extranumerário-mensalista para enquadramento de pessoal de Empresas Incorporada ao Patrimonio Nacional, de acordo com art. 6º § 2º, da Lei n° 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1955, Página 19425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 23 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada