Legislação Informatizada - Decreto nº 38.017, de 6 de Outubro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.017, de 6 de Outubro de 1955
Cria funções de extranumerário-mensalista para enquadramento de pessoal de Empresas Incorporada ao Patrimonio Nacional, de acordo com art. 6º § 2º, da Lei n° 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1955, Página 19425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 23 Vol. 8 (Publicação Original)