Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.583, DE 10 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.583, DE 10 DE JANEIRO DE 1866

Proroga novamente o prazo concedido ao Visconde de Barbacena para organizar a Companhia, que se encarregue de lavrar as minas de carvão de pedra, existentes no Passa Dous, districto da Laguna e Provineia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me requereu o Visconde de Barbacena, Hei por bem prorogar por mais dous annos, contados do dia 20 de Abril do corrente anno, o prazo que lhe foi concedido para organizar uma companhia nacional ou estrangeira, que se encarregue de lavrar as minas de carvão de pedra, existentes nas margens do Passa Dous, districto da Laguna e Provincia de Santa Catharina, nos termos dos Decretos nos 2737 de 6 de Fevereiro de 1861, condição 7ª, 2909 de 19 de Abril de 1862 e 3157 de 2 de Outubro de 1863: ficando de nenhum effeito o primeiro dos citados Decretos, se dentro da presente prorogação não for incorporada a referida companhia.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Nogocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Francisco de Paula Souza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 23 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)