Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.396, de 19 de Setembro de 1962
EMENTA: Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º Decreto nº 814, de 31 de março de 1962.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1962, Página 9880 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 75 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto de 15 de Fevereiro de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 57630-A de 14 de Janeiro de 1966 (Poder Executivo) - (Prorrogação). Art. 1º.
- Decreto nº 56848 de 10 de Setembro de 1965 (Poder Executivo) - (Prorrogação). Art. 1º.
- Decreto nº 54286 de 14 de Setembro de 1964 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Decreto nº 52477 de 16 de Setembro de 1963 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Decreto nº 52148 de 25 de Junho de 1963 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Decreto nº 51863 de 25 de Março de 1963 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
- Decreto do Conselho de Ministros nº 1878 de 13 de Dezembro de 1962 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
Indexação
DISPOSITIVOS - Normas - Prorrogação - Prazo determinado - Intervenção - CTB