Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.396, de 19 de Setembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.396, de 19 de Setembro de 1962

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º Decreto nº 814, de 31 de março de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto número 814, de 31 de março de 1962, que determinou a intervenção na Companhia Telefônica Brasileira.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Hélio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1962, Página 9880 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 75 Vol. 6 (Publicação Original)