Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.856, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
EMENTA: Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais contribuições para o FINSOCIAL e a destinação da renda de concursos de prognósticos.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1989, Página 19213 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2256 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1989, Página 19229 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 9/11/1989, Página 4589 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 14/12/1989, Página 5531 (Apreciação de Veto)
Observação:
Proposição originária: MPV 86/1989, (PLV 25/1989), apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 699 de 1,989.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 699 de 1,989.
- Art. 3º - (Mantém Veto)
- Art. 4º, § 2º - (Mantém Veto)
- Art. 5º - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 11727 de 23 de Junho de 2008 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 2º .
- Medida Provisória nº 413 de 3 de Janeiro de 2008 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória.
- Lei Ordinária nº 7921 de 12 de Dezembro de 1989 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art.4º, § 3º.
Indexação
TRIBUTO - Aplicação Financeira - Fundos - Alíquota - Contribuição social - Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) (1982-1992) - Destinação - Renda - Concurso de prognóstico -