Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.333, DE 11 DE JUNHO DE 1987
EMENTA: Concede aos membros da Advocacia Consultiva da União as vantagens que menciona e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1987, Página 9213 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/9/1987, Página 553 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 1535-10 de 9 de Outubro de 1997 (Poder Executivo) - (Não Aplicação). Art. 1º, inciso I e § 1º.
- Lei Ordinária nº 9366 de 16 de Dezembro de 1996 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art.1º, inciso I e § 1º.
- Lei Ordinária nº 7995 de 9 de Janeiro de 1990 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art.1º, inciso II.
- Lei Ordinária nº 7923 de 12 de Dezembro de 1989 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art.1º, inciso II.
- Decreto-Lei nº 2438 de 26 de Maio de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2378 de 3 de Dezembro de 1987 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 2358 de 4 de Setembro de 1987 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 2344 de 23 de Julho de 1987 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos).
- Decreto-Lei nº 2344 de 23 de Julho de 1987 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, § 2º.
Indexação
ADVOCACIA CONSULTIVA DA UNIÃO (1986-1988) - Quadro de pessoal - Composição - Membro - Vencimentos - Gratificação de Representação (GR) - Gratificação de produtividade