Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.292, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
EMENTA: Dispõe sobre a instituição, em benefício do trabalhador, de planos de poupança e investimento (PAIT), e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1986, Página 17555 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/9/1987, Página 456 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7713 de 22 de Dezembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art.5º, § 2º.
- Lei Ordinária nº 7713 de 22 de Dezembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art.12, item IV e parágrafo único.
- Decreto-Lei nº 2429 de 14 de Abril de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2396 de 21 de Dezembro de 1987 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art.12, I.
- Decreto-Lei nº 2394 de 21 de Dezembro de 1987 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 93989 de 30 de Janeiro de 1987 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
PAIT - Criação - Normas
PAIT - Prazo - Pagamento - Contribuição
PAIT - Normas - Resgate - Bens
TRABALHADOR - Plano - Poupança - Investimento
PAIT - Empresa - Normas
RECURSOS FINANCEIROS - Poupança - PAIT - Aplicação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa física - Renda líquida anual - Titular - Patrimônio - PAIT
PAIT - Prazo - Pagamento - Contribuição
PAIT - Normas - Resgate - Bens
TRABALHADOR - Plano - Poupança - Investimento
PAIT - Empresa - Normas
RECURSOS FINANCEIROS - Poupança - PAIT - Aplicação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa física - Renda líquida anual - Titular - Patrimônio - PAIT