Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979
EMENTA: Dispõe sobre pagamento da Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1979, Página 16162 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/12/1979, Página 3261 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7725 de 6 de Janeiro de 1989 (Poder Legislativo) - (Extinção de Gratificação).
- Decreto-Lei nº 2333 de 11 de Junho de 1987 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 7333 de 2 de Julho de 1985 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art.2º, §§ 2º e 3º.
- Decreto-Lei nº 2074 de 20 de Dezembro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 4º .
- Lei Ordinária nº 6986 de 13 de Abril de 1982 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Decreto Legislativo nº 14 de 1980 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - Normas - Pagamento - Membros - Ministério Público da União - Grupo serviços jurídicos - Funcionário público
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - Definição - Afastamento - Servidor -Direitos
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - Requisitos - Concessão - Servidor
MINISTRO DE ESTADO - Competência - Concessão - Gratificação de produtividade
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - Definição - Afastamento - Servidor -Direitos
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - Requisitos - Concessão - Servidor
MINISTRO DE ESTADO - Competência - Concessão - Gratificação de produtividade