Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.333, DE 2 DE JULHO DE 1985
EMENTA: Reajusta os vencimentos, salários e soldos dos servidores civis e militares da União e dos Territórios Federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como revê proventos e pensões, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8216 de 13 de Agosto de 1991 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art.1º, § 2º.
- Lei Ordinária nº 8216 de 13 de Agosto de 1991 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art.1º, § 2º.
- Lei Ordinária nº 7923 de 12 de Dezembro de 1989 (Poder Legislativo) - (Não Aplicação). Art.1º, § 2º.
- Decreto-Lei nº 2365 de 27 de Outubro de 1987 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art.3º, parágrafo único.
- Lei Ordinária nº 7419 de 17 de Dezembro de 1985 (Poder Legislativo) - (Reajuste de Valor).
Indexação
REAJUSTAMENTO - Vencimentos - Salário - Servidor público civil - Soldo - Militar - União Federal - Territórios Federais - Membros - Magistratura - Distrito Federal - TCU - Revisão - Proventos - Pensões