Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.333, DE 2 DE JULHO DE 1985

EMENTA: Reajusta os vencimentos, salários e soldos dos servidores civis e militares da União e dos Territórios Federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como revê proventos e pensões, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REAJUSTAMENTO - Vencimentos - Salário - Servidor público civil - Soldo - Militar - União Federal - Territórios Federais - Membros - Magistratura - Distrito Federal - TCU - Revisão - Proventos - Pensões