Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.370, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974

EMENTA: Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Prazo - Redução - Pessoa física - Garimpeiro - Venda - Empresa - Pedra preciosa - Metal precioso - Pedra semi preciosa
GARIMPEIRO - Rendimento - Classificação - Cédula H - Imposto de renda
IMPOSTO DE RENDA - Normas - Pagamento - Pessoa jurídica - Comércio - Industrialização - Pedra preciosa - Pedra semi preciosa - Metal precioso