Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

EMENTA: Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1977, Página 116 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GARIMPEIRO - Alteração - Tributação - Rendimento
GARIMPEIRO - Critérios - Aplicação - Dedução - Imposto de renda - Rendimento bruto - Pessoa física - Venda - Empresa - Extração - Metal precioso - Pedra preciosa - Pedra semi preciosa