Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976
EMENTA: Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1976, Página 17163 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/3/1977, Página 398 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1977, Página 116 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GARIMPEIRO - Alteração - Tributação - Rendimento
GARIMPEIRO - Critérios - Aplicação - Dedução - Imposto de renda - Rendimento bruto - Pessoa física - Venda - Empresa - Extração - Metal precioso - Pedra preciosa - Pedra semi preciosa
GARIMPEIRO - Critérios - Aplicação - Dedução - Imposto de renda - Rendimento bruto - Pessoa física - Venda - Empresa - Extração - Metal precioso - Pedra preciosa - Pedra semi preciosa