Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.629, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1987, Página 19117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 126 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GARIMPEIRO - Rendimento - Imposto de renda - Isenção fiscal
TRIBUTAÇÃO
TRIBUTAÇÃO