Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1975
EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1975, Página 4377 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/4/1975, Página 1091 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/4/1975, Página 1505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PDN 10/1975, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GARIMPEIRO - Venda - Empresa - Pedra preciosa - Metal precioso - Pedra semi preciosa - Imposto de renda - Pessoa física - Redução
IMPOSTO DE RENDA - Pagamento - Pessoa jurídica - Comércio - Industrialização - Pedra preciosa - Pedra semi preciosa - Metal precioso
IMPOSTO DE RENDA - Pagamento - Pessoa jurídica - Comércio - Industrialização - Pedra preciosa - Pedra semi preciosa - Metal precioso