Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.184, DE 12 DE AGOSTO DE 1971
EMENTA: Dispõe sobre a liquidação dos débitos fiscais de empresas em difícil situação financeira, estabelece normas sobre parcelamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1971, Página 6380 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/8/1971, Página 1174 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7450 de 23 de Dezembro de 1985 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 5º; Art. 6º.
- Decreto-Lei nº 2163 de 19 de Setembro de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 9º.
- Portaria nº 266 de 15 de Dezembro de 1982 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação). Art. 6º.
- Decreto-Lei nº 1966 de 1º de Novembro de 1982 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 6º.
- Decreto-Lei nº 1893 de 16 de Dezembro de 1981 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 9º.
- Portaria nº 281 de 14 de Dezembro de 1981 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação). Art. 6º.
- Portaria nº 403 de 18 de Dezembro de 1980 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação). Art. 6º.
- Decreto-Lei nº 1231 de 6 de Julho de 1972 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
Indexação
DÉBITO FISCAL - Liquidação - Parcelamento
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - União Federal - Pagamento
FAZENDA NACIONAL - Patrimônio - Incorporação - Doação - Instituição beneficente - Instituição educacional - Mercadoria estrangeira - Mercadoria nacional - Declaração - Perda - Destruição - Eliminação
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - União Federal - Pagamento
FAZENDA NACIONAL - Patrimônio - Incorporação - Doação - Instituição beneficente - Instituição educacional - Mercadoria estrangeira - Mercadoria nacional - Declaração - Perda - Destruição - Eliminação