Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 815, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

EMENTA: Isentas do Imposto de Renda na fonte os juros e comissões que especifica, pagos no exterior, decorrentes de exportação de produtos nacionais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1969, Página 7524 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 170 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1969, Página 7885 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Isenção - Desconto na fonte - Comissão - Pagamento - Exterior - Agente - Exportador
EMPRÉSTIMO EXTERNO - Financiamento - Exportação - Autorização - BACEN - Isenção - Imposto de renda - Desconto na fonte - Juros - Comissão