Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 815, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969
EMENTA: Isentas do Imposto de Renda na fonte os juros e comissões que especifica, pagos no exterior, decorrentes de exportação de produtos nacionais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1969, Página 7524 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 170 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1969, Página 7885 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9430 de 27 de Dezembro de 1996 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 8402 de 8 de Janeiro de 1992 (Poder Legislativo) - (Restabelecimento de Incentivo). Art.1º, na redação da Lei 7450/85.
- Decreto-Lei nº 2303 de 21 de Novembro de 1986 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 7450 de 23 de Dezembro de 1985 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º, alínea "c" .
- Decreto-Lei nº 1139 de 21 de Dezembro de 1970 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Isenção - Desconto na fonte - Comissão - Pagamento - Exterior - Agente - Exportador
EMPRÉSTIMO EXTERNO - Financiamento - Exportação - Autorização - BACEN - Isenção - Imposto de renda - Desconto na fonte - Juros - Comissão
EMPRÉSTIMO EXTERNO - Financiamento - Exportação - Autorização - BACEN - Isenção - Imposto de renda - Desconto na fonte - Juros - Comissão