Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 815, de 4 de Setembro de 1969 - Retificação
Veja também:
Decreto-Lei nº 815, de 4 de Setembro de 1969
Isentas do Imposto de Renda na fonte os juros e comissões que especifica, pagos no exterior, decorrentes de exportação de produtos nacionais.
(Publicado no DiárioOficial - Parte I - Seção I, de 15 de setembro de 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.534, 1ª coluna, no artipo 3º,
ONDE SE LÊ:
... Revogadas a alínea "a" do artigo 97, do Decreto-lei nº
7.885, de 21 de agosto de 1945...
LEIA-SE:
... Revogadas a alínea "a" do § 2º do artigo 97, do
Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1945...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1969, Página 7885 (Retificação)