Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 815, de 4 de Setembro de 1969 - Retificação

Decreto-Lei nº 815, de 4 de Setembro de 1969

Isentas do Imposto de Renda na fonte os juros e comissões que especifica, pagos no exterior, decorrentes de exportação de produtos nacionais.

(Publicado no DiárioOficial - Parte I - Seção I, de 15 de setembro de 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 7.534, 1ª coluna, no artipo 3º,

ONDE SE LÊ:
... Revogadas a alínea "a" do artigo 97, do Decreto-lei nº 7.885, de 21 de agosto de 1945...

LEIA-SE:
... Revogadas a alínea "a" do  § 2º do artigo 97, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1945...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1969, Página 7885 (Retificação)