Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 403, de 30 de Dezembro de 1968
EMENTA: Dispõe sobre o Imposto de Renda incidente em títulos de renda fixa e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11262 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1969, Página 169 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 1454 de 7 de Abril de 1976 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; Art. 4º, § 4º.
- Decreto-Lei nº 1338 de 23 de Julho de 1974 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º, parágrafo único; Art. 4º, alínea "b".
- Resolução nº 294 de 23 de Julho de 1974 (Banco Central do Brasil) - (Complementação).
- Decreto-Lei nº 1214 de 26 de Abril de 1972 (Poder Executivo) - (Revogação). Art. 8º .
- Decreto-Lei nº 1109 de 26 de Junho de 1970 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.9º, e §§.
- Decreto-Lei nº 614 de 6 de Junho de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.4º, ''b'' e § 6º.
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Fixação - Taxa - Incidência - Título de Renda Fixa
CMN - Competência - Prazo - Emissão - Título de Renda Fixa - ORTN
FUNDO DE INVESTIMENTO - Forma - Liquidação
IMPOSTO DE RENDA - Normas - Aplicação - Recursos Financeiros - Arrecadação
CMN - Competência - Prazo - Emissão - Título de Renda Fixa - ORTN
FUNDO DE INVESTIMENTO - Forma - Liquidação
IMPOSTO DE RENDA - Normas - Aplicação - Recursos Financeiros - Arrecadação