Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 403, de 30 de Dezembro de 1968 - Retificação

Decreto-Lei nº 403, de 30 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre o Imposto de Renda incidente em títulos de renda fixa e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página 11.262, 3ª coluna, no artigo 3º, ONDE SE LÊ:

... de I até a metade de seus valôres, ...

LEIA-SE:

... de até a metade de seus valôres ...

No parágrafo 3º do artigo 4º, ONDE SE LÊ:

... sôbre os contratados de ...

LEIA-SE:

... sôbre os contratos de ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1969, Página 169 (Retificação)