Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 403, de 30 de Dezembro de 1968 - Retificação
Veja também:
Decreto-Lei nº 403, de 30 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre o Imposto de Renda incidente em títulos de renda fixa e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 11.262, 3ª coluna, no artigo 3º,
ONDE SE LÊ:
... de I até a metade de seus valôres,
...
LEIA-SE:
... de até a metade de
seus valôres ...
No parágrafo 3º do artigo 4º, ONDE SE
LÊ:
... sôbre os contratados de ...
LEIA-SE:
... sôbre os contratos de
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1969, Página 169 (Retificação)