Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.759, DE 25 DE OUTUBRO DE 1941
EMENTA: Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1941, Página 20823 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 9689 de 30 de Agosto de 1946 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 8607 de 8 de Janeiro de 1946 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 132.
- Decreto-Lei nº 7275 de 27 de Janeiro de 1945 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 117.
- Decreto-Lei nº 5419 de 22 de Abril de 1943 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Alínea). Art. 165 .
- Decreto-Lei nº 5048 de 5 de Dezembro de 1942 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 4967 de 18 de Novembro de 1942 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Aprovação - Código (legislação) - Militar - Vencimentos - Vantagem pecuniária