Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.275, DE 27 DE JANEIRO DE 1945

EMENTA: Estende aos médicos, enfermeiros e serventes dos Gabinetes de Radiologia dos Serviços de Saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as gratificações de que trata o art. 117 do Decreto-Lei nº 3.759, de 25 de outubro de 1941.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1945, Página 1585 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍCIA MILITAR - Corpo de bombeiros militar - Quadro de pessoal - Médico - Enfermeiro - alteração - Legislação - Gratificação (vantagem pecuniária)