Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.419, DE 22 DE ABRIL DE 1943
EMENTA: Altera a redação do art. 165 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1943, Página 6337 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - alteração - Legislação - Vencimentos - Vantagem pecuniária - Militar das Forças Armadas