Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.419, DE 22 DE ABRIL DE 1943

EMENTA: Altera a redação do art. 165 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1943, Página 6337 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - alteração - Legislação - Vencimentos - Vantagem pecuniária - Militar das Forças Armadas