Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.087, DE 25 DE MARÇO DE 1940
EMENTA: Dispõe sobre as percentagens atribuídas aos Oficiais de Justiça do Juízo dos Feitos da Fazenda Pública.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1940, Página 5131 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 287 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1940, Página 5593 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 5090 de 15 de Dezembro de 1942 (Poder Executivo) - (Extensão). Art. 3º.
- Decreto-Lei nº 2965 de 21 de Janeiro de 1941 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 1º.
- Decreto-Lei nº 2342 de 27 de Junho de 1940 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). .
- Decreto-Lei nº 2087 de 25 de Março de 1940 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada). Art. 2º, parágrafo único .
Indexação
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - regulamentação - percentual - Pagamento - Oficial de Justiça