Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.087, DE 25 DE MARÇO DE 1940

EMENTA: Dispõe sobre as percentagens atribuídas aos Oficiais de Justiça do Juízo dos Feitos da Fazenda Pública.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1940, Página 5131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 287 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1940, Página 5593 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - regulamentação - percentual - Pagamento - Oficial de Justiça