Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.087, DE 25 DE MARÇO DE 1940 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.087, DE 25 DE MARÇO DE 1940
Dispõe sobre as percentagens atribuídas aos Oficiais de Justiça do Juízo dos Feitos da Fazenda Pública.
(Publicado no Diário Oficial de 27-3-940)
RETIFICAÇÃO
No artigo 3.º onde se lê: "... representando contra os faltosos perante a autoridade judiciária competente e excluindo da folha de pagamento de percentagens os que, ..."
Leia-se: ... representado contra os faltosos perante a autoridade judiciária competente e excluindo da folha de pagamento e percentagens os que, ...".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1940, Página 5593 (Retificação)