Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.342, DE 27 DE JUNHO DE 1940
EMENTA: Dispõe sobre a gratificação relativa a impostos de transmissão de propriedade "causa - mortis" e de reposição, a ser distribuída em rateio entre os avaliadores, que funcionam nas varas de órfãos e sucessões, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1940, Página 12414 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 399 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
JUSTIÇA COMUM - regulamentação - Gratificação (vantagem pecuniária) - Serventuário - Inventariante - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Inventário