Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.965, DE 21 DE JANEIRO DE 1941

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de percentagem de que trata o art. 1º do Decreto-lei n. 2.087, de 25 de março de 1940.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1941, Página 1231 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FAZENDA NACIONAL - Oficial de Justiça - regulamentação - Pagamento - percentual