Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.965, DE 21 DE JANEIRO DE 1941
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de percentagem de que trata o art. 1º do Decreto-lei n. 2.087, de 25 de março de 1940.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1941, Página 1231 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FAZENDA NACIONAL - Oficial de Justiça - regulamentação - Pagamento - percentual