Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1974
EMENTA: Aprova o texto da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, concluída em Londres, a 20 de outubro de 1972.
Texto - Convenção
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/8/1974, Página 5878 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12469 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/11/1974, Página 8510 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/11/1974, Página 5047 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1976, Página 2485 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/5/1976, Página 2837 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/6/1976, Página 3107 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 117 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1976, Página 2485 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/5/1976, Página 2837 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/6/1976, Página 3107 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/8/1974, Página 5878 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
DCN 01/11/1974, Seção II, p. 5047.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Londres (Reino Unido), 1972
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar (1972) - Organização Marítima Internacional (OMI) - Segurança marítima - Acidente marítimo - Transporte marítimo - Embarcação
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar (1972) - Organização Marítima Internacional (OMI) - Segurança marítima - Acidente marítimo - Transporte marítimo - Embarcação