Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1974 - Exposição de Motivos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1974
Aprova o texto da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, concluída em Londres, a 20 de outubro de 1972.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC/DAI/120/ 682(013), DE 15 DE ABRIL DE 1974, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel,
Presidente da República
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, durante a Conferência Internacional realizada em Londres, de 4 a 20 de outubro de 1972, foi adotada e aberta para assinatura e adesão a "Convenção Relativa às Regras para Evitar Abalroamentos no Mar", que resultou de revisão das "Regras Internacionais para Evitar Abalroamentos no Mar", elaboradas em 1960 e aceitas pelo Brasil.
2. O instrumento não foi assinado pelo Brasil ao término da reunião de Londres, por considerar o Chefe da Delegação que algumas inovações introduzidas no mesmo mereciam exame mais detido por parte das autoridades competentes brasileiras.
3. Entretanto, por Aviso enviado ao Ministério das Relações Exteriores, em 18 de abril de 1973, o Senhor Ministro da Marinha informou julgar oportuno que a Convenção fosse assinada pelo Brasil, dentro do prazo estabelecido, isto é, até 1.º de junho daquele ano, em virtude de sua alta importância para a segurança da navegação.
4. Em 23 de maio de 1973, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Emílio Garrastazu Médici, o Embaixador do Brasil em Londres assinou a Convenção em apreço.
5. Tendo em vista a natureza do citado instrumento, faz-se necessária sua ratificação formal, após a aprovação pelo Congresso Nacional, conforme o disposto no Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.
6. Nessas condições, tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto da "Convenção Relativa às Regras para Evitar Abalroamentos no Mar - 1972", acompanhado de projeto de Mensagem Presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim julgar acertado, encaminhe o texto da Convenção à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/8/1974, Página 5878 (Exposição de Motivos)