Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 4, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1965
EMENTA: Dispõe sobre a criação, por membros do Congresso Nacional, de organizações que terão atribuições de partidos políticos, enquanto estes não se constituem, e dá outras providências
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1965, Página 11857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 6767 de 20 de Dezembro de 1979 (Poder Legislativo) - (Extinção de Partido).
- Ato Complementar nº 29 de 26 de Dezembro de 1966 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 16.
- Ato Complementar nº 26 de 29 de Novembro de 1966 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 9º.
- Ato Complementar nº 9 de 11 de Maio de 1966 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Ato Complementar nº 7 de 31 de Janeiro de 1966 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Ato Complementar nº 6 de 3 de Janeiro de 1966 (Poder Executivo) - (Prorrogação).
Indexação
CONGRESSO NACIONAL - Membros - Competência - Criação - Partido político
COMISSÃO DIRETORA NACIONAL - Competência - Requerimento - Registro - Partido político - TSE
PARTIDO POLÍTICO - Representação - Justiça eleitoral
CANDIDATO - Presidente da República - Vice Presidente da República - Convenção - Partido Político - Inscrição
PARTIDO POLÍTICO - Organização
COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - Associações - Proibição
GARANTIA CONSTITUCIONAL - Membros - Justiça Eleitoral - Suspensão
COMISSÃO DIRETORA NACIONAL - Competência - Requerimento - Registro - Partido político - TSE
PARTIDO POLÍTICO - Representação - Justiça eleitoral
CANDIDATO - Presidente da República - Vice Presidente da República - Convenção - Partido Político - Inscrição
PARTIDO POLÍTICO - Organização
COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - Associações - Proibição
GARANTIA CONSTITUCIONAL - Membros - Justiça Eleitoral - Suspensão