Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO COMPLEMENTAR Nº 4, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1965

EMENTA: Dispõe sobre a criação, por membros do Congresso Nacional, de organizações que terão atribuições de partidos políticos, enquanto estes não se constituem, e dá outras providências

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1965, Página 11857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONGRESSO NACIONAL - Membros - Competência - Criação - Partido político
COMISSÃO DIRETORA NACIONAL - Competência - Requerimento - Registro - Partido político - TSE
PARTIDO POLÍTICO - Representação - Justiça eleitoral
CANDIDATO - Presidente da República - Vice Presidente da República - Convenção - Partido Político - Inscrição
PARTIDO POLÍTICO - Organização
COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - Associações - Proibição
GARANTIA CONSTITUCIONAL - Membros - Justiça Eleitoral - Suspensão