Auxílio-moradia e apartamento funcional

 

Como pesquisar quem recebe cada benefício 

Informações sobre quais deputados ocupam apartamentos funcionais ou recebem auxílio-moradia estão disponíveis na “Transparência” do portal da Câmara.  A página pessoal de cada parlamentar também traz a informação de qual benefício o parlamentar recebe. O auxílio-moradia só é pago aos deputados não contemplados com imóvel funcional. 

A regulamentação do auxílio-moradia e do imóvel funcional está principalmente nos Atos da Mesa  5/2011, 03/2015270/2023, 102/2023 e 104/1988; e na Decisão da Mesa de 30/05/2000.

Imóveis funcionais 

A Câmara dispõe de 432 apartamentos. Eles estão localizados na 302 Norte (9 blocos), 202 Norte (4 blocos), 311 Sul (3 blocos) e 111 Sul (2 blocos). Alguns desses edifícios estão interditados por não estarem em condições de uso. Além desses, a Casa administra outros 15 imóveis da reserva técnica que, à medida que passam por manutenção rotineira, são liberados para ocupação. Os apartamentos da reserva técnica estão localizados nas quadras: SQN 106, SQN 112, SQN 304, SQS 114, SQS 203 e SQS 316.

O parlamentar deve estar em efetivo exercício do mandato para ter direito ao apartamento funcional. Também é permitido que ocupem imóveis funcionais os deputados nomeados ministros; os afastados por até 120 dias (de acordo com a Constituição e o Regimento Interno da Casa); e os eleitos para o Senado. Os imóveis são distribuídos a partir de uma relação de interessados, elaborada pela Quarta-Secretaria. O imóvel se destina exclusivamente à residência do parlamentar e seus familiares, proibida a cessão ou transferência a terceiros. 

O deputado que deixar de exercer efetivamente o mandato deverá devolver o imóvel no prazo de 30 dias. Deputado não reeleito deverá devolver o imóvel até 31 de janeiro do ano de encerramento da legislatura. O mesmo parlamentar não pode ocupar mais de uma unidade residencial.

Os critérios considerados prioritários para receber os apartamentos funcionais são: deputado ou familiar com deficiência que gere dificuldade de locomoção; deputado com idade igual ou superior a 60 anos; deputado com maior número de dias de exercício do mandato na Câmara, independentemente da legislatura; parente de ex-deputado de legislatura imediatamente anterior que deseje ocupar o mesmo imóvel; parlamentar empossado na condição de suplente para ocupar a mesma unidade que o titular; deputados que tenham maior número de pessoas integrando a unidade familiar residencial. O deputado reeleito terá o direito de permanecer no apartamento funcional que ocupa, caso deseje.

Reforma de apartamentos funcionais 

A Câmara dos Deputados iniciou, há alguns anos, o processo de reforma dos apartamentos funcionais, uma vez que alguns dos edifícios estão interditados por não estarem em condições de uso.

A primeira etapa já concluída foi a reforma dos nove prédios da SQN 302, que contam com 24 apartamentos cada.

A segunda etapa é a reforma dos quatro blocos da SQN 202. O projeto prevê a subdivisão dos 96 apartamentos originais, que seriam transformados em 192 unidades, menores e mais funcionais, e a reparação de todos os danos estruturais já constatados. A reforma diminuirá o déficit de habitações destinadas aos parlamentares e, consequentemente, os gastos com auxílio-moradia e com os reparos e a manutenção das unidades.

A reforma vai começar pelos blocos K e L, que hoje já se encontram desocupados devido aos danos estruturais. Para dar início às obras, a Câmara publicou em dezembro de 2023 o Edital 2/2023. Mais informações estão disponíveis na página de Obras, em que é possível conferir informações sobre o andamento da reforma dos apartamentos funcionais, incluindo os valores dos contratos.

Em seguida, começa o processo para reforma dos blocos I e J, cuja obra deve começar no início de 2025, com duração prevista também para 16 meses.

Até meados da década de 1990, quando a idade dos apartamentos passava da faixa de 20 anos, a taxa de ocupação dos imóveis funcionais sempre se manteve acima de 80%. Após o ano 2000, quando a integridade dos edifícios dava sinais de exaustão, os índices de ocupação ficaram abaixo dos 70%, chegando a 50% em 2006. 

Auxílio-moradia 

Quando os 432 apartamentos funcionais foram construídos, na década de 70, a Câmara tinha 420 deputados. Com a redemocratização nos anos 80 e a criação de novos estados na Federação, a representação parlamentar cresceu, chegando a 513 deputados. Por isso, há mais deputados do que apartamentos funcionais.  O auxílio-moradia é pago aos deputados que não ocupam esses imóveis, para pagamento de despesa com moradia no Distrito Federal. 

O valor atual do auxílio-moradia é R$ 4.253,00, conforme o Ato da Mesa 3/2015. O benefício pode ser pago mensalmente nas modalidades "reembolso" e "em espécie". Quando é pago por reembolso, a comprovação deve ser feita com apresentação de nota fiscal do estabelecimento hoteleiro, referente às diárias utilizadas, ou de recibo emitido pelo locador do imóvel objeto do contrato de locação (Ato da Mesa 34/92). São reembolsadas somente as despesas de diárias, excluídas as despesas com alimentação, lavanderia, bebidas etc. Quando o pagamento é feito em espécie, é deduzida a alíquota correspondente a 27,5% do Imposto de Renda na Fonte.

Os deputados podem complementar os valores do auxílio-moradia com recursos que eles recebem pela Cota para Exercício da Atividade Parlamentar, até o limite de R$ 4.148,80 por mês (Ato da Mesa 43/2009).