IMÓVEIS FUNCIONAIS DESTINADOS AOS DEPUTADOS FEDERAIS
A Câmara possui 432 imóveis funcionais destinados à residência dos deputados federais em efetivo exercício. As unidades estão localizadas nas superquadras SQN 302, SQN 202, SQS 111 e SQS 311 do Plano Piloto. Alguns desses edifícios estão interditados para reforma. Do total de imóveis disponíveis, cerca de 90% (noventa por cento) das unidades estão em condições de habitação, embora algumas dessas unidades estejam passando por pequenos reparos e reformas para possibilitarem novas ocupações . A regulamentação da ocupação dos imóveis funcionais está presente no Ato da Mesa nº 05/2011 e nas Decisões da Mesa de 30/05/2000 , 17/06/2016 e 11/07/2018.
Para a 57ª Legislatura (2023 a 2027) foram estabelecidas condições e critérios para ocupação de imóveis funcionais por meio da Portaria nº 01, de 20/12/2022, do Quarto-Secretário da Mesa Diretora.
Ocupantes com base no Ato da Mesa nº 05/2011
Ocupantes com base nas Decisões da Mesa de 30/05/2000, 17/06/2016 e 11/07/2018
Ocupantes com base no Ato da Mesa nº 06/2015
Ocupantes contando prazo para desocupação
Ocupantes fora do prazo para desocupação
AUXÍLIO-MORADIA
O auxílio-moradia constitui-se em verba facultada aos parlamentares não contemplados com imóvel funcional. Sua regulamentação está presente nos seguintes normativos: Atos da Mesa 15/1979, 10/1983, 104/1988 , 03/2015 e Portaria 01/1986.
O valor do auxílio-moradia é de até R$ 4.253,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e três reais) por mês, conforme Ato da Mesa nº 3, de 25/02/2015, e poderá ser creditado ao parlamentar em espécie, sujeito a desconto do imposto de renda na fonte (alíquota de 27,5%), ou por reembolso de despesa, mediante a apresentação de nota fiscal de serviço de hotel ou contrato de locação e recibo de aluguel, sendo neste caso isento de imposto de renda.
O auxílio-moradia pleiteado pelo parlamentar poderá ser pago retroativamente, caso seja por reembolso de despesa, quando as notas fiscais ou recibos apresentados referirem-se a períodos anteriores; ou, em espécie, quando o requerimento não for protocolizado tempestivamente para que seja pago dentro do mês vigente, desde que não tenha havido ocupação de imóvel funcional, em ambos os casos.
Beneficiários com base na Decisão da Mesa de 30/05/2000
Beneficiários de pagamentos retroativos
IMÓVEIS FUNCIONAIS DA RESERVA TÉCNICA
São imóveis funcionais da União administrados pela Câmara dos Deputados, que não tiveram alienação concretizada por ocasião da edição da Lei 8.025/90, que estabelecia prazo para a venda, e que passaram a integrar a chamada Reserva Técnica. São imóveis que eram destinados à ocupação por servidores públicos efetivos ou comissionados. Essa destinação foi alterada pela definição do Ato da Mesa nº 67/2015, que estabeleceu que, à medida que esses imóveis fossem devolvidos, fossem destinados à ocupação por parlamentares em exercício do mandato, conforme as normas estabelecidas no Ato da Mesa nº 5/2011.
Ocupantes da Reserva Técnica com base nos Atos da Mesa nº 46/2009 e nº 129/2013
Ocupantes da Reserva Técnica contando prazo