IMÓVEIS FUNCIONAIS DESTINADOS AOS DEPUTADOS FEDERAIS
A Câmara tem 432 imóveis funcionais destinados à moradia dos deputados federais em exercício. Os apartamentos estão localizados nas superquadras SQN 302, SQN 202, SQS 111 e SQS 311 do Plano Piloto, em Brasília.
Cerca de 90% dos imóveis estão em condições de habitação, mas alguns estão passando por pequenos reparos.
Ocupantes com base no Ato da Mesa nº 05/2011
Ocupantes em situação especial
Ocupantes fora do prazo para desocupação
AUXÍLIO-MORADIA
O auxílio-moradia é a verba que os deputados podem receber se não ocuparem imóvel funcional. O valor do auxílio é de até R$ 4.253,00 por mês.
O auxílio pode ser creditado ao deputado em espécie, sujeito a desconto do imposto de renda na fonte (alíquota de 27,5%), ou por reembolso de despesa, mediante a apresentação de nota fiscal de serviço de hotel ou contrato de locação e recibo de aluguel, sendo neste caso isento de imposto de renda.
O auxílio pode ser pago retroativamente, quando as notas fiscais ou recibos apresentados referirem-se a períodos anteriores; ou, no caso de pagamento em espécie, quando o requerimento não for protocolizado tempestivamente para que seja pago dentro do mês vigente, desde que não tenha havido ocupação de imóvel funcional, em ambos os casos.
Pagamentos retroativos de auxílio-moradia
NORMAS
A regulamentação da ocupação dos imóveis funcionais está no Ato da Mesa nº 05/2011 e nas Decisões da Mesa de 30/05/2000 , 17/06/2016 e 11/07/2018.
Para a 57ª Legislatura (2023 a 2027), foram estabelecidas condições e critérios para ocupação de imóveis funcionais por meio da Portaria nº 01, de 20/12/2022, do Quarto-Secretário da Mesa Diretora.
A regulamentação do auxílio-moradia está nos seguintes normativos: Atos da Mesa 15/1979, 10/1983, 104/1988 , 03/2015 e Portaria 01/1986.