CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 34, DE 31/3/1992



Altera disposições do Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988 e dá outras providências.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art.15 do Regimento Interno,


RESOLVE:


Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 104 , de 1º de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º O Auxílio-Moradia constitui-se no reembolso mensal da despesa comprovada com moradia ou estada do Deputado no Distrito Federal, dentro dos limites fixados neste Ato.

Parágrafo único. A comprovação da despesa será feita mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro prestador dos serviços, referente à diária do hotel ou através de recibo emitido pelo locador do imóvel objeto do contrato de locação."


Art. 2º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 41, de 30/6/1992)


Art. 3º (Revogado pelo Ato da Mesa nº 76, de 14/4/1993)


Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando, a partir de 1º de maio de 1992, revogados o art. 3º do Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário.


Sala das Reuniões, 31 de março de 1992.


IBSEN PINHEIRO,

Presidente.