Estabilidade no Emprego

A- Votação de fusão de emendas relativamente ao inciso I, do art. 7º, do Projeto de Constituição, correspondente ao art. 8º da emenda 2038, do Centrão (Estabilidade no Emprego).

Sessão de 23/02/1988 | DANC 24/02/1988, págs. 7528 a 7538 | Áudio

Oradores em ordem seqüencial de pronunciamentos:

Mário Covas (PMDB) - Discurso | DANC 24/02/1988, pág. 7532 | Áudio 17:02:01

José Genoíno (PT-SP) - Discurso | DANC 24/02/1988, pág. 7533 | Áudio 17:14:33

Bernardo Cabral (PMDB, AM - Relator) - Discurso | DANC 24/02/1988, pág. 7533 | Áudio 17:23:28

 

B- Votação de emenda ao parágrafo único do art. 7º do Projeto de Constituição, sobre a opção do trabalhador demitido pela indenização em lugar da reintegração.

Sessão de 29/02/1988 | DANC 1º/03/1988, págs. 7821 a 7822 | Áudio

 

C- Votação de emenda 1629 (Vivaldo Barbosa) referente ao destaque 2167, às disposições transitórias, sobre estabilidade no emprego ao servidor contratado sob o regime celetista.

Sessão de 29/06/1988 | DANC 30/06/1988, págs. 11802 a 11803 | Áudio 21:43:49

 

D- Votação da emenda 1631 (Antônio Carlos Franco) que acrescenta ao inciso II do art. 11 do Ato das Disposições Transitórias a expressão "arbitrária ou se justa causa".

Sessão de 31/08/1988 | DANC 1º/09/1988, págs. 14025 a 14026 | Áudio 19:55:30