Texto Base da Consultoria Legislativa
LEI DAS ARMAS DE FOGO
Claudionor Rocha
Consultor Legislativo da Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional
Junho / 2014
Versão em pdf: Lei das armas de fogo
1. INTRODUÇÃO
O presente documento objetiva traçar um panorama da questão do controle de armas de fogo. Aborda, portanto, a legislação de regência, Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como ‘Estatuto do Desarmamento’, assim como o posicionamento a favor e contrário ao controle de armas. O próprio cognome Estatuto do Desarmamento sugere algo de política governamental a secundar a elaboração da norma e sua aplicação posterior. Mesmo considerando que o ideal seria designar o diploma como ‘Lei das Armas de Fogo’, de forma equidistante das correntes que pugnam por mais controle ou por mais liberalidade, foi seguida a denominação corrente, Estatuto do Desarmamento, conforme consta do módulo de pesquisa de legislação no portal da Câmara dos Deputados na internet, que consigna, ainda, a designação ‘Lei do Porte de Armas’ – que entendemos incompleta –, também utilizada no mesmo sítio para designar a norma revogada, Lei n. 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
Não é escopo do documento a divulgação de resultados referentes à campanha pelo desarmamento da população civil, conduzida pelo governo federal, em parceria com os demais entes federados e diversos segmentos da sociedade. Entretanto, orientações, formulários e dados estatísticos a respeito podem ser encontrados nos sites do Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal e Rede Desarma, conforme links abaixo:
- Ministério da Justiça
https://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica-1/programas-1/campanha-do-desarmamento
- Departamento de Polícia Federal
https://www.dpf.gov.br/servicos/armas/campanha-do-desarmamento/sinarm-sistema-nacional-de-armas
- Rede Desarma
https://www.deolhonoestatuto.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=192&Itemid=109
Igualmente foge ao objetivo demonstrar os efeitos do uso das armas de fogo, que podem ser encontrados na série anual do Mapa da Violência, elaborado por Julio Jacobo Waiselfisz e disponíveis para download no domínio Mapa da Violência (www.mapadaviolencia.org.br) em especial o referente a 2013, conforme o link a seguir: https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2013/MapaViolencia2013_armas.pdf
A importância do tema se faz sentir ao se verificar que é um dos destaques na interação da Câmara com a sociedade. Com efeito, conforme encarte publicado no Jornal da Câmara, edição de 14 de maio de 2014, uma das proposições em tramitação, o PL 3722/2012, que propõe a revogação do Estatuto do Desarmamento e regulamenta o uso de armas de fogo no Brasil foi o segundo no ranking das ligações e mensagens para o Disque-Câmara (0800-619619). Entretanto, é o primeiro entre as notícias mais comentadas do Portal da Câmara, com 121 manifestações (mais de 3,7 mil cidadãos) e o terceiro ente as enquetes mais votadas do mês, ocupando o segundo lugar na lista das enquetes abertas, com 133 mil votos, sendo 85% favoráveis à aprovação da medida.
2. HISTÓRICO
A preocupação com armas de fogo no início do século passado se atinha mais aos efeitos do grande morticínio havido durante a Primeira Grande Guerra. Concernia, portanto, a políticas de Estados soberanos, no contexto da geopolítica internacional. Obviamente, tal assunto foi absorvido pelo ordenamento jurídico pátrio, estando o Brasil vinculado às potências ocidentais aliadas. Tanto que em 10 de maio de 1922 foi editado o Decreto n. 15.475, que promulgou a Convenção de 10 de setembro de 1919, relativa ao comércio de armas e munições, assinada em Saint-Germain-en-Laye, a 10 de setembro de 1919, e ao Protocolo anexo, mediante adesão do país à referida Convenção, cuja resolução pertinente do Congresso Nacional foi aprovada pelo Decreto n. 4.357, de 28 de outubro de 1921.
Desde, então, o Brasil aderiu a alguns acordos internacionais, com o intuito prevalecente de reprimir o tráfico internacional de armas. Assim foi, exemplificativamente, o Decreto n. 3.229, de 29 de outubro de 1999, que promulgou a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997; o Decreto n. 5.941, de 26 de outubro de 2006, que promulgou o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York, em 31 de maio de 2001; e o Decreto n. 5.945, de 26 de outubro de 2006, que promulgou o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Estabelecimento de um Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, celebrado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.
O mesmo não se deu, no entanto, com relação ao direito de portar armas de fogo. O controle das armas de fogo nas mãos de particulares não foi, até época recente, preocupação do legislador pátrio. Com efeito, a primeira norma efetiva sobre controle de armas de fogo foi o Decreto n. 92.795, de 18 de junho de 1986, revogado pelo Decreto n. 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamentou a Lei n. 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
Antes, em 1936, foi editado o Decreto n. 1.246, de 11 de dezembro, que aprovou o Regulamento para Fiscalização, Comércio e Transporte de Armas, Munições e Explosivos, Produtos Agressivos e Matérias Primas Correlatas. Tal norma cuidava tão-somente do controle da fabricação, comércio e transporte, isto é, o controle de fluxo de estoques, sem ater ao controle das armas em poder de particulares.
Assim, somente com a edição da Lei n. 9.437, de 20 de fevereiro de 1997 ocorreu o controle efetivo do comércio e porte de armas de fogo no país. Anteriormente, apenas o Código Penal – CP (Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei de Contravenções Penais – LCP (Decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941) tratavam do tema.
A Lei n. 9.437/1997, a par de outras providências, instituía o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, estabelecendo condições para o registro e para o porte de arma de fogo. Tal lei estabelecia as atribuições do Sinarm, regulava os requisitos para registro e concessão de autorização de porte de arma de fogo, bem como tipificava os crimes pertinentes, dentre os quais os de posse e porte ilegal (no mesmo dispositivo), omissão de cautela, disparo de arma de fogo, além de outras figuras correlatas. Essas, ora configuram formas qualificadas, ora causas de aumento de pena, tais as que envolvam arma de brinquedo para o cometimento de crime, a qualidade do autor (servidor público), sejam decorrentes de contrabando ou descaminho ou envolvam armas de uso proibido ou restrito.
A Lei introduziu, pois os conceitos de uso permitido e proibido ou restrito, a serem definidos pelo Poder Executivo (art. 11), que se deu mediante sua regulamentação pelo Decreto n. 2.222, de 8 de maio de 1997, cujo art. 43 dispunha que “armas de fogo, acessórios e artefatos de uso restrito ou proibido são aqueles itens de maior poder ofensivo e cuja utilização requer habilitação especial, conforme prescreve o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e sua legislação complementar”. Tal normativo já existia, pois o Decreto n. 9.998, de 23 de março de 1999, dispunha, em seu art. 3º, inciso XVIII, que arma de uso restrito era a “arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica”, relacionando-as no art. 16.
O Decreto n. 2.222/1997 foi revogado pelo Decreto n. 3.665, de 20 de novembro de 2000, que manteve a redação do dispositivo. A norma anterior, Decreto n. 55.649, de 28 de janeiro de 1965, que dava nova redação ao regulamento aprovado pelo Decreto n. 1.246/1936, precursor do R-105, apenas relacionava, no art. 161, as armas os de “uso proibido”, sem conceituá-lo. O Decreto n. 3.665, de 20 de novembro de 2000, em vigor, deu nova redação ao R-105. Esse Decreto traz, a propósito, várias definições atinentes à temática das armas de fogo.
3. MARCO LEGAL ATUAL
A Lei n. 9.437/1997 foi revogada pela Lei n. 10.836, de 22 de dezembro de 2003, que passou a ser chamada Estatuto do Desarmamento (ED). Isto porque, em seu art. 35 propunha a proibição da comercialização de armas de fogo para civis em geral, submetendo a validade do dispositivo a referendo popular (§ 1º). O referendo, realizado em outubro de 2005, refutou a proibição. O ED foi regulamentado pelo Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2004, pouco mais de seis meses depois de sua entrada em vigor. Tanto a lei quanto o regulamento já foram alterados por normas posteriores.
A nova lei aperfeiçoou a anterior, alargando o leque de beneficiários do porte de arma, que, no entanto, remanesceu restrita às instituições e órgãos direta ou indiretamente vinculados à segurança pública. Assim são seus beneficiários os integrantes das forças armadas, das instituições policiais em geral, das guardas municipais, dos órgãos federais de inteligência, das guardas prisionais e portuárias, da fiscalização tributária federal, bem como dos atiradores desportistas e das empresas de segurança privada.
Verifica-se que praticamente ficou limitado aos agentes públicos. Aos particulares restou a alternativa de obter o porte individual, desde que satisfaçam os requisitos legais.
4. ENTIDADES
A temática do controle das armas de fogo é tão polêmica, que organizações não-governamentais (ONGs), fundações e outras entidades buscam, contra ou a favor, influenciar a mídia, o parlamento e a opinião pública a respeito. Destaca-se, a seguir, os nomes e sítios na internet de entidades influentes no tema, obtidos mediante pesquisa não exaustiva, listados em ordem alfabética, independentemente da posição ideológica que adotem.
Como pode ser observado mediante navegação nos sites relacionados a seguir, em geral os defensores de maior controle das armas de fogo são vinculados a entidades consideradas ou autoproclamadas de esquerda em relação ao espectro político-ideológico, muitas das quais supranacionais ou estrangeiras, envolvidas com a questão da defesa dos direitos humanos e redução das desigualdades sociais. Os defensores de maior liberalidade quanto à posse e porte de armas de fogo são tidos como liberais-conservadores, tendendo à direita no espectro político-ideológico e contando com apoio mais explícito de fabricantes de armas, clubes de tiro e caça, além de categorias profissionais que utilizam armas de fogo em seu cotidiano, como militares e policiais. As duas correntes correspondem, grosso modo, aos partidários dos democratas e republicanos estadunidenses, que adotam tais posições antagônicas. Em geral as entidades com posições afins se apoiam mutuamente.
Acrescenta-se, quando pertinente, relação de parceiros e apoiadores, a fim de se comparar as afinidades respectivas. São informados os sites das entidades e parceiros e, quando possível, os links respectivos, bastando, para isso, posicionar o cursor do mouse sobre o nome em azul.
Armaria
https://www.armaria.com.br/
Consta do site o patrocínio das seguintes entidades: Associação Brasileira dos Colecionadores de Armas (ABCA), Confederação Brasileira de Tiro (CBT), Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP) e Safari Club International /Brasil.
O site recomenda outros, selecionados pelos editores e/ou recomendados pelos leitores:
ARMAS:
- Springfield Armory - O “site” do representante da IMBEL nos EUA. Muito bonito.
- Taurus on the web - Armas brasileiras para americano ver.
TIRO:
Remete à página da CBT os links para as federações de tiro e aos links na página da CBTP os das federações e organizações internacionais de tiro prático, além dos seguintes:
- Single Action Shooting Society - para quem gosta do estilo "cowboy".
- Associação Brasileira dos Atiradores de Rifle (ABAR)
- Clube Paranaense de Tiro - o tradicional fornecedor de campeões brasileiros em Fossa Olímpica, Skeet, Trap e Percurso de Caça.
- Brapsa - para os apreciadores do IPSC no Brasil.
- Clube de Tiro Gun House, em Fortaleza, Ceará.
- Chapecó Clube de Tiro - tiro prático em Santa Catarina.
- Associação Bahiana de Tiro - tiro prático e convencional na Bahia.
CAÇA:
- Safari Club International - Brasil - o websítio do Safari Club no Brasil.
-Yahoo Hunting Page - muitos links sobre caça.
- A Caça Amadorística no Sul do Brasil - no sítio da Federação Gaúcha de Caça e Tiro.
- O Clube dos Caçadores do Rio de Janeiro - um dos clubes de caça mais antigos do Brasil.
- People Eating Tasty Animals - um "site" muito divertido (menos para os ecologeiros) [sic].
RECARGA:
- Smith Tables - algumas tabelas de recarga.
- Shooter's Home Page - página da Lee do Brasil: equipamentos, tabelas, dúvidas e dicas e links para diversas fábricas.
- NRMA - websítio da indústria de recarga nos EUA.
INFORMAÇÕES:
- Jeff Chan's Firearms Archive - quase tudo sobre armas. Excelente!
- Shooters - o mais completo websítio sobre armas na internet: imperdível!
- American Firearms Industry - um pouco de tudo. Muitos artigos sobre o direito à posse de armas.
DIREITO À POSSE E USO DE ARMAS:
- National Rifle Association of America - a grande referência internacional sobre o direito de ter armas.
- Second Amendment Foundation - faz parte deste site a página do Citizens Comittee for the Right of Keep and Bear Arms, cujo nome já diz tudo.
MUSEUS:
- Usaf Museum - fotos dos aviões em exposição com dados técnicos e históricos.
- Museu Mariano Procópio - seção de armaria e indumentária. Belas peças brasileiras.
ASSUNTOS MILITARES:
- Jane´s - a famosa revista sobre defesa com um bom glossário de termos militares e, de quebra, um interessante "screen saver".
- Segurança & Defesa - a primeira revista brasileira de defesa na internet.
- Força Aérea Canadense - com excelente arquivo de fotos de aviões.
PÁGINAS BRASILEIRAS:
- Escola de Tiro Tático Majaluwa
- Dep. Roberto Jefferson - página pessoal do único político brasileiro com coragem de dizer que gosta de armas.
- Gunsight - cursos de tiro dados por profissionais (em São Paulo).
- Nilton Fior - página do bi-campeão brasileiro de Tiro Prático.
- Firepower - websítio do renomado pesquisador de armas Ronaldo Olive.
- Gun News - informações sobre tiro, recarga e muito mais.
DIVERSOS:
- Armas de Ar Comprimido - um site bastante completo sobre estas armas que não precisam de registro (ainda).
- Jeff Cooper - o velho coronel e sua filosofia de vida peculiar.
Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Defesa e Segurança – Abimde
https://www.abimde.org.br/
Associação de Tiro para Atirador, Colecionador e Caçador
https://www.acolti.com.br/
Segundo informações do site, é uma associação sem fins lucrativos, criada em 1984 para instruir sobre o uso das armas de fogo no esporte da caça, do tiro e também do colecionismo com fins culturais e históricos (sendo esta última uma vertente voltada à preservação da história e da memória hoplohólica nacional).
Traz os seguintes links: Federação de Tiro Prático do Rio de Janeiro; Federação de Tiro Esportivo do Rio de Janeiro- Confederação Brasileira de Tiro Defensivo.
Associação Gaúcha de Colecionadores de Armas – AGCA
Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições - Aniam
https://www.aniam.org.br
Segundo o site, trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 1969, que representa a indústria e o comércio de armas e munições do Brasil.
Indústrias filiadas: Taurus; CBC.
Parceiros: Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança - Abimde; Revista Magnum; - Movimento Viva Brasil.
Associação Nacional dos Comerciantes e Proprietários de Armas – ANCPA
https://www.anpca.org
Blog do Tenente Fábio
https://cidadaodesarmadoedesprotegido.blogspot.com.br/
Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP
https://www.fctp.org.br
Conectas Direitos Humanos
https://www.conectas.org/
Segundo o site, é uma ONG internacional, sem fins lucrativos, fundada em setembro de 2001 em São Paulo – Brasil, cuja missão é promover a efetivação dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito, no Sul Global - África, América Latina e Ásia. Possui status consultivo junto à Organização das Nações Unidas (ONU) e de observador na Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Conta com o apoio de: Comissão Européia, Fundação Ford, Fundação Carlos Chagas, International Development Research Center – IDRC, Instituto Betty e Jacob Lafer, OAK Foundation, Open Society Foundations, The Sigrid Rausing Trust. Participa das seguintes redes: Articulação Justiça e Direitos Humanos - JusDH - (Brasil), Civil Society Watch (Civicus, África do Sul), Coalición de Derechos Humanos de America Latina, Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa (Brasil), Economic, Social and Cultural Rights Network - ESCRNet (Internacional), Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos - FENDH (Brasil), Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas - GETME (Brasil), Grupo de Propriedade Intelectual/REBRIP (Brasil), Observatório do Judiciário (Brasil), Plataforma Dhesca - Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Brasil), Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs (Brasil), Rede de Justiça Criminal (Brasil), UN Human Rights Council Network - HRCNET (Internacional).
Defenda-se
https://defenda-se.net.br/
Desarmamento
https://www.desarmamento.com/
Desarme-se (Comitê Sergipano pelo Desarmamento)
https://www.desarme-se.org.br/
Relaciona apenas parceiros locais.
De Olho no Estatuto do Desarmamento
https://www.deolhonoestatuto.org.br/
Consta do site as seguintes informações:
O site De Olho no Estatuto do Desarmamento foi criado para fortalecer o Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em dezembro de 2003 com o objetivo de controlar de forma eficaz as armas de fogo que entram em circulação no Brasil. Por meio dela, pela primeira vez em treze anos o número de mortes por arma de fogo caiu no país. Segundo relatório da Redução dos Homicídios no Brasil do Ministério da Saúde, comparando o número de homicídios por armas de fogo de 2003 para 2006, mais de 23 mil VIDAS foram salvas! O site foi criado em março de 2006 pela Rede Desarma Brasil – Segurança, Justiça e Paz, formada por diversas organizações que trabalham com temas relacionados à segurança pública, ao enfrentamento da violência e à promoção da Cultura de Paz.
Relaciona várias entidades participantes, por Grande Região Geográfica, abaixo listadas:
REGIÃO NORTE
AMAZONAS:
- Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia - Congrega ecumenicamente homens e mulheres comprometidos com a espiritualidade francisclariana e que se colocam a serviço da vida, principalmente onde ela se encontra mais ameaçada, agredida e violentada.
- Comitê Virtual dos Escoteiros pelo Desarmamento
- União dos Estudantes e ONG Oca
PARÁ:
- Comissão Brasileira de Justiça e Paz - Campos de atividade - Composta majoritariamente por leigos, a vocação da Comissão é a de assegurar - como órgão de estudos e ação, subsidiário da CNBB - a presença dos cristãos frente à questão social, a partir da perspectiva ética do Evangelho.
TOCANTINS:
- Movimento pela Paz
REGIÃO NORDESTE
BAHIA:
- Movimento Estado da Paz
Uma Ação pela Vida tem como missão a melhoria da comunicação sobre violências, como estratégia de enfrentamento do fenômeno que está matando, em Salvador (capital da Bahia), uma média de quatro pessoas por dia - 80% das quais, com o uso de armas de fogo. É uma rede, que agrega comunicadores e organizações que trabalham com a temática. Não tem sede, tem um núcleo interinstitucional de estudos sobre comunicação e violência, localizado na Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia.
- Fórum Comunitário de Combate à Violência
O Fórum Comunitário de Combate à Violência - FCCV é uma instância permanente de articulação de vontades, esforços e recursos de todo o tipo para o enfrentamento da violência em Salvador.
CEARÁ:
- Instituto Gaia - O Instituto Gaia é uma organização sem fins lucrativos cujos principais objetivos são a educação continuada de adultos e a transformação individual e social. Procura entender o ser humano, sua emoção, seu intelecto e sua interação com o meio ambiente.
- Rede Gandhi - Saúde, Cultura de Paz e Não-violência é a articulação, em rede, de pessoas e instituições que compartilham o ideal de um mundo melhor e decidiram trabalhar, de formar cooperativa, para contribuir com a redução da violência e a disseminação na sociedade dos princípios e valores da cultura de paz e não-violência. O propósito da Rede, desde o início da sua articulação no I Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura da Paz e Não-Violência, em 2004, é contribuir para a redução da violência e disseminação na sociedade dos princípios e valores da cultura de paz e não-violência, conforme consta da declaração da Carta de Compromisso da Rede Gandhi: Saúde, Cultura de Paz e Não Violência (www.conasems.org.br). A referência da Rede são os princípios de cultura de paz e não violência tal como declarados pela UNESCO no Manifesto 2000: Respeitar a Vida, Rejeitar a Violência, Ser Generoso, Ouvir para Compreender, Preservar o Planeta, Redescobrir a Solidariedade (www.unesco.org.br).
- Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza
PARAÍBA:
- Associação Brasileira de Divulgadores do Espiritismo (Abrade)
- MovPaz - O MovPaz tem como proposta a implantações de ações concretas e efetivas, que possibilitem a organização e a construção da PAZ, alcançando os 3 segmentos de sua estruturação: PAZ AMBIENTAL, PAZ SOCIAL E PAZ INTERIOR, visando promover na sociedade o desenvolvimento de uma cultura de PAZ.
RIO GRANDE DO NORTE:
- Unipaz
Rede Internacional UNIPAZ é composta por diversas unidades e foi criada para disseminar uma Cultura de Paz, promovendo a inteireza do ser a partir do paradigma transdisciplinar e holístico.
- Frente Evangélica
ALAGOAS:
- Maceió Voluntário - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
- MovPaz - O MovPaz tem como proposta a implantações de ações concretas e efetivas, que possibilitem a organização e a construção da PAZ, alcançando os 3 segmentos de sua estruturação: PAZ AMBIENTAL, PAZ SOCIAL E PAZ INTERIOR, visando promover na sociedade o desenvolvimento de uma cultura de PAZ.
REGIÃO CENTRO OESTE
DISTRITO FEDERAL:
- União dos Escoteiros do Brasil (UEB)
- Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic)
O Conic trabalha para promover ecumenismo, como convívio, espiritualidade, ação e diálogo teológico e testemunhar o empenho cristão na defesa da justiça e dos direitos humanos.
- Convive
O Comitê Nacional de Vítimas da Violência (Convive) surgiu em março de 1999, fruto da indignação e do inconformismo de mães, pais, irmãos e demais familiares e amigos de jovens que perderam a vida antes da hora, por meio da violência. Reúne entidades, familiares e amigos de pessoas vitimadas pela violência no Distrito Federal e em vários estados brasileiros, além de voluntários. Entre os principais trabalhos, estão as campanhas Basta, o Brasil exige paz, segurança e justiça; Primavera da Paz; A mãe que ama desarma a mão que arma; a I Caravana das Mães contra as Armas e a Violência, em parceria com o Viva Rio; a Marcha dos Sapatos, em parceria com o Instituto Sou da Paz, de São Paulo.
- Central Única das Favelas (Cufa)
- Comissão Brasileira de Justiça e Paz/CNBB
- Rede de Integração da Sociedade – Organizações Solidárias (Risos)
REGIÃO SUDESTE
ESPÍRITO SANTO:
- Movimento Paz Espírito Santo (Paz-ES)
- Associação de Mulheres
MINAS GERAIS:
- Visão Mundial
RIO DE JANEIRO:
- Viva Rio
- Iser
- Rio de Paz
SÃO PAULO:
- Instituto Sou da Paz
O Instituto Sou da Paz nasceu da “Campanha Sou da Paz pelo Desarmamento”, em 1997, e hoje é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), comprometida com a redução da violência no Brasil. Fundado em 1999, o Sou da Paz tem como missão “contribuir para a efetivação no Brasil de políticas públicas de segurança e prevenção da violência que sejam eficazes e pautadas pelos valores da democracia, da justiça social e dos direitos humanos, por meio da mobilização da sociedade e do Estado e da implementação e difusão de práticas inovadoras nessa área.” Para atingir sua missão, o Instituto trabalha em cinco áreas distintas, porém complementares e integradas: Políticas Municipais de Segurança, Controle de Arms, Justiça e Segurança, Juventude e Mídia e Segurança.
- Conectas Direitos Humanos
- Iniciativa das Religiões Unidas – Campinas (URI)
- Umapaz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz
- Comissão Municipal de Direitos Humanos (CMDH)
Federação Gaúcha de Caça e Tiro – FGCT
https://portal.fgct.com.br/
Instituto São Paulo contra a Violência
https://www.ispcv.org.br/
Instituto Defesa
https://www.defesa.org/
ONG sem fins lucrativos, financiada exclusivamente pela sociedade civil (sem contribuições do Estado), que tem como objetivos recuperar, ampliar e conservar o direito fundamental à legítima defesa e ao acesso às armas.
Instituto Sou Da Paz
https://www.soudapaz.org/
Segundo o site, sua missão é contribuir para a efetivação de políticas públicas de segurança e prevenção da violência, pautadas por valores de democracia, justiça social e direitos humanos, por meio da mobilização da sociedade e do Estado e da difusão de práticas inovadoras nessa área. Conta com os seguintes parceiros:
Financiadores: Fundação Lemann; Sigrid Rausing Trust; Open Society; Governo da Noruega; Fundação Brava; Pnud; Credit Suisse; Instituto Credit Suisse Hedging Griffo; Imprensa Oficial; Itaú; Única; Instituto Futuro Brasil; Rede Globo; Porto Seguro; Amil.
Instituições Parceiras: A Banca; Ação Educativa; Amnesty International; ARP – Associação pela Reforma Prisional; CDI - Projeto Conexão; CENPEC; Cidade Democrática; CIEDS; Conectas Direitos Humanos; CONSEG – Brasilândia; Instituto Criar; DDH - Instituto dos Defensores de Direitos Humanos; Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Escola de Direito de São Paulo – FGV; Estúdio Poesia Audiovisual; Falconi Consultores de Resultado; Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Instituto Fidedigna; Fundação Casa; Governo do Estado de São Paulo; Human Rights Watch; IBCCRIM; IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa; Instituto Igarapé; Insper- Instituto de Ensino e Pesquisa; Instituto Fonte; ISER; ITTC - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania; Justiça Global; Ministério da Justiça; Mootiro Maps; Ministério Público do Estado de São Paulo; NEV - Núcleo de Estudos da Violência; Pastoral Carcerária; Polícia Civil do Estado de São Paulo; Polícia Militar do Estado de São Paulo; Polícia Científica do Estado de São Paulo; Prefeitura de São Paulo; Rede Justiça Criminal; Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação; Secretaria Municipal de Segurança Urbana; Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia; Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro; Instituto São Paulo Contra a Violência; Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Revista Viração.
Instituto Ludwig von Mises Brasil
https://www.mises.org.br/Subject.aspx?id=8
International Action Network of Small Arms
https://www.iansa.org/
A versão em espanhol do site informa o seguinte:
La Red Internacional de Acción sobre Armas Ligeras es el movimiento mundial contra la violencia armada, que vincula a organizaciones de la sociedad civil que trabajan para erradicar la proliferación y uso inadecuado de las armas de fuego. IANSA apoya los esfuerzos que conduzcan a una mayor seguridad de las personas a través de la reducción de la demanda de las armas, el mejoramiento de la regulación sobre armas de fuego y el fortalecimiento de controles a las transferencias de tales armas. A través de investigación, cabildeo y campañas, los miembros de IANSA promueven estrategias a escala local, nacional, regional y mundial que fortalezcan la seguridad humana.
MovPaz Brasil
https://movpazbrasil.org
Movimento Viva Brasil
https://www.mvb.org.br/quemsomos/index.php?
O site informa: O posicionamento ideológico da nossa entidade se assenta na premissa de que a população brasileira deve ter sempre preservada a liberdade individual de opção pela posse legal e responsável de armas de fogo, compreendidas como elemento necessário ao exercício eficaz do direito à legítima defesa, corolário do direito à vida e do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, assegurados constitucionalmente. Não defendemos de que a população deva se armar indistintamente, mas tomamos por inaceitável que lhe seja retirado o direito de escolha em o fazer ou não.
Elenca os seguintes parceiros institucionais: Clube de Tiro Desportivo; Shot 2 Hunt; Mídia sem Máscara; Airsoft Brasil; Movimento Endireitar; Fórum AirGun; Alutara; Foro – Foro para uma Argentina sin Armas Ilegales; Instituto Federalista; John Lotts’s Website; Sindicato dos Delegados da Polícia Federal; SINDIPOL/DF; SINDIPOLF – São Paulo; Woman against gun control; Vote Brasil - Coluna Caio Martins; Gays de Direita; Investigador de Polícia; Revista Magnum; Phoenix Magazine; Federação de Tiro Prático do DF; Revista Tiro Certo; Vanguarda Popular; Federação Maranhense de Tiro Esportivo.
OEA e o desarmamento
https://www.oas.org/pt/topicos/desarmamento.asp
ONU e o desarmamento
https://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-desarmamento/
Pela Legítima Defesa
https://pelalegitimadefesa.org.br/
O site afirma ser uma coalizão de diversas associações que defendem o direito natural e inalienável a legítima defesa e, portanto, o direito de possuir e portar armas de defesa. Essa coalizão tem a efetiva participação da Associação Brasileira dos Atiradores de Rifle – ABAR, Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas – ANPCA, Associação Paulista de Defesa dos Direitos e Liberdades Individuais – APADDI, Federação Paulista de Tiro Prático – FPTP, Ram Clube de Silhuetas Metálicas – RCSM e Safári Club International – SCI Brasil, além dos milhares de colaboradores. Para tanto organiza diversas manifestações com o intuito de exercer pressão democrática sobre autoridades do Executivo e do Legislativo em defesa de nossos direitos.
Viva Rio
https://vivario.org.br/
Segundo o site, é uma organização comprometida com a pesquisa, o trabalho de campo e a formulação de políticas públicas com o objetivo de promover a cultura de paz e a inclusão social. Foi fundada em dezembro de 1993, por representantes de vários setores da sociedade civil, como resposta à crescente violência que assolava o Rio de Janeiro. Nessas quase duas décadas, desenvolveu e consolidou atividades e projetos que se tornaram políticas públicas reproduzidas pelo Estado, por empresas, mercado e outras organizações.
Tem os seguintes parceiros: Ambev, Banco Inter-Americano de Desenvolvimento – BID, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, C&A, Comitê pela Democratização da Informática – CDI, Coca-Cola, Conselho Britânico, Conselho Mundial de Igrejas, Consulado da França, Consulado da Suécia, Consulado dos Estados Unidos da América, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Embaixada Britânica, FININVEST, Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – Firjan, Fundação Doen da Holanda, Fundação Ford, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fundação Roberto Marinho, Fundação Rui Barbosa, Fundação Escola Nacional de Seguros – Funenseg, Furnas Centrais Elétricas, Hemorio, Hype Babilônia Eventos e Produções, International Action Network on Small Arms – Iansa, Igreja Menonita, Instituto Ayrton Senna, Instituto Moreira Salles, Instituto Noos, International Newcomers Club, Instituto de Psiquiatria da UFRJ – IPUR, Knoll, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Família, Terceira Idade, Mulheres e Jovens do Governo Alemão, Ministério da Justiça, Ministério de Educação e Cultura/FNDE, Ministério do Trabalho e Emprego/Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Políticas Públicas e Emprego, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda, NSC/USA – National Safety Council, Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Rio de Janeiro – OAB/RJ, Open Society Foundations, Organizações Globo, Petrobrás, Plano das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, Secretaria de Estado de Ação Social, Esporte e Lazer/RJ, Secretaria de Estado de Educação/RJ, Secretaria de Estado de Saúde/RJ, Secretaria de Estado de Segurança Pública/RJ, Secretaria de Estado de Trabalho/RJ, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/RJ, Secretaria Municipal de Habitação/RJ, Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Fundação Parques e Jardins/RJ, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC)/RJ, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/RJ, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai/RJ, Departamento Nacional – Serviço Social do Comércio – Sesc/RJ, Serviço Social da Indústria – Sesi/RJ, Shering, Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro – Suderj, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/Vara de Execução Penal, Unesco, União Européia, Wella, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Direction Nationale de l’Eau Potable et de l’Assainissement – Republique d’Haiti, Ambev, Brazil Foundation, Internationaal Maatschappelijk Verantvoort Ondernemen – ICCO, Governo Federal, Pronasci, Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
5. CONCLUSÃO
O material disponibilizado nesta página constitui simples indicações para uma pesquisa exploratória sobre o tema. Tanto os sites indicados quanto a bibliografia podem abrir novas possibilidades de busca de subsídios visando a alargar o nível de conhecimento do interessado, assim como o aprofundamento sobre assunto específico da temática acerca das armas de fogo e, especificamente, do desarmamento.
Não obstante o empenho governamental acerca do desarmamento, a lei de regência merece aprimoramento, o que pode ser percebido pela quantidade de proposições intentando alterá-la.
Entendemos que as mais robustas obras em vernáculo, contra e a favor do desarmamento, dentre aquelas relacionadas na bibliografia são, respectivamente, a de John R. Lott Jr., traduzida (Mais Armas, Menos Crimes?: entendendo o crime e as leis de controle de armas de fogo) e de Marcos Rolim (Desarmamento: evidências científicas ou “tudo aquilo que o lobby das armas não gostaria que você soubesse”).
Quanto às proposições em tramitação, reputamos como de suficiente qualidade o Substitutivo ofertado na Comissão de Defesa Nacional e Relações Exteriores (CREDN) ao Projeto de Lei n. 3722/2012, que pretende revogar a lei atual.
6. BIBLIOGRAFIA
ANEMONE, Louis. Como Nova York reduziu as armas ilegais / questão social ou institucional / Alba Zaluar. In: Insegurança pública; reflexões sobre a criminalidade e a violência urbana. São Paulo : Nova Alexandria,2002, p. 151-154.
ANIAM. Mitos e fatos: a questão das armas de fogo no Brasil. Porto Alegre : Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições. S/l., s/d, c. 2011. 38 p.
______. Dossiê X: armas de fogo legais versus crimes. Porto Alegre : Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições, c2003. 233 p. il., gráfs.
BRASIL. Estatuto do desarmamento: desarme-se: a melhor maneira de combater a violência: Lei nº 10.826, de 19 de novembro de 2003. Brasília : Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2004. 20 p.
______. Ministério da Justiça. Controle de armas e munições. Cadernos temáticos da Conseg. Coordenação Geral da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. Brasília : Ministério da Justiça, Ano I, 2009, n. 02. 45 p.
______. Câmara dos Deputados. PNE e revogação do Estatuto do Desarmamento são destaques de abril na Câmara. Jornal da Câmara, Brasília, 14 maio 2014, ano 16, n. 3195. Encarte ‘Participação popular’.
CANO, Ignacio. A importância do microdesarmamento na prevenção da violência. In: Insegurança pública; reflexões sobre a criminalidade e a violência urbana. São Paulo : Nova Alexandria,2002, p. 130-150.
BANDEIRA, Antônio Rangel; BOURGOIS, Josephine. Armas de fogo: proteção ou risco? Rio de Janeiro : Viva Rio, 2005.
BARBOSA, Benê. Desarmamento: a reedição de uma política ineficaz. In: Consulex: revista jurídica, v. 15, n. 346, p. 27-28, jun. 2011.
BIERRENBACH, Flavio Flores da Cunha. A nova lei de armas. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 13, n. 54, p. 184-202, maio/jun. 2005.
CAPEZ, Fernando. Porte de arma de fogo: análise da jurisprudência do STF. In: Consulex: revista jurídica, v. 14, n. 332, p. 64-65, nov. 2010.
CASTELO BRANCO, Fernando. A insegurança pública e o direito à autodefesa. In: Estatuto do desarmamento: comentários e reflexões: Lei 10.826/2003. São Paulo : Quartier Latin, 2004, p. 127-141.
CERQUEIRA, Daniel Ricardo de Castro; MELLO, João Manoel Pinho de. Menos armas, menos crimes. Brasília : Ipea, 2012. 55 p. il., gráfs.
CORDANI, Dora Cavalcanti. A sociedade desarmada: projeções e perspectivas. In: Estatuto do desarmamento: comentários e reflexões: Lei 10.826/2003. São Paulo : Quartier Latin, 2004, p. 91-126.
DAMOUS, Wadih. Desarmamento já!. In: Consulex: revista jurídica, v. 15, n. 346, p. 30-31, jun. 2011.
DAOUN, Alexandre Jean. Vítimas de armas de fogo: questões relevantes. In: Estatuto do desarmamento: comentários e reflexões: Lei 10.826/2003. São Paulo : Quartier Latin, 2004, p. 53-68.
DOTTI, René Ariel. A política de segurança pública e o estatuto do desarmamento. In: Revista Forense, v. 101, n. 377, p. 151-168, fev. 2005.
D'URSO, Luiz Flávio Borges; FERRÃO, Rodrigo Azevedo. Descriminalização da posse de armas de fogo, In: Consulex: revista jurídica, v. 12, n. 283, p. 58-59, out. 2008.
FACCIOLLI, Ângelo Fernando. Lei das armas de fogo: Lei 10.826 de 23.12.2003 (atualizada pelas Leis 10.867/04, 10.884/04, 11.118/05, 11.191/05, 11.501/07, 11.706/08 e 11.922/09) comentada. Curitiba : Juruá, 2010. 608 p.
FLEURY FILHO, Luiz Antonio. Segurança pública lições de um referendo e propostas para um Brasil mais seguro. In: Consulex: revista jurídica, v. 9, n. 212, p. 22-26, nov. 2005.
FRAGA, Alberto. Estatuto do desarmamento: antecedentes, realidade e perspectivas. In: Consulex: revista jurídica, v. 9, n. 212, p. 32-34, nov. 2005.
GARCIA, Roberto Soares. Estatuto do desarmamento: um tiro "na mosca"; outros, no próprio pé. In: Estatuto do desarmamento: comentários e reflexões: Lei 10.826/2003. São Paulo : Quartier Latin, 2004, p. 143-168.
GREENWOOD, Colin. Firearms control: a study of armed crime and firearms control in England and Wales. London : Routledge & Kegan Paul, 1972. 272 p.
BAIRD, Marcello Fragano; BARRETO, Fernanda. As armas do crime. Instituto Sou da Paz, Boletim de Armas, São Paulo, Agosto/2013. 12 p.
JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal do desarmamento: anotações à parte criminal da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). São Paulo : Saraiva, 2007. 210 p.
JESUS, Damásio Evangelista de. A questão do desarmamento. In: Informativo jurídico Consulex, v. 19, n. 40, p. 7, 10 out. 2005.
JESUS, Damásio Evangelista de. Porte de arma de fogo: seu controle pelas nações unidas e pelo Brasil. In: Consulex: revista jurídica, v. 4, n. 44, p. 33-35, ago. 2000.
LEINERT, Ruben Cesar. Valores e significados atribuídos às armas de fogo por cidadãos proprietários e por detentores de porte de armas. In: Homicídios: políticas de prevenção e controle. Brasília: Ministério da Justiça, 2009.
LIMA, Renato Sérgio de. Também morre quem atira!: risco de uma pessoa que possui arma de fogo ser vítima fatal de um roubo. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 8, n. 29, p. 365-373, jan./mar. 2000.
LÍRIO, Sérgio. O Brasil armado. In: Carta Capital, v. 11, n. 321, p. 12-17, 15 dez. 2004.
LOTT Jr., John R. Mais Armas, Menos Crimes?: entendendo o crime e as leis de controle de armas de fogo. Tradução Giorgio Cappelli; revisão técnica J. Fauri. São Paulo : Makron Books do Brasil, 1999. 215 p. il.
MACK, Daniel. Implementação do Estatuto do Desarmamento: do papel para a prática. Instituto Sou da Paz, São Paulo, Abril/2010. 38 p.
MAHMOUD, Mohamad Ale Hasan; CARVALHO, Denise Silva. Posse de arma de fogo e segurança jurídica. In: Consulex : revista jurídica, v. 14, n. 314, p. 20, fev. 2010.
MANTELLI, Flávia Billi. Apontamentos sobre o estatuto do desarmamento. In: Repertório IOB de Jurisprudência: Civil, Processual Penal e Comercial, n. 4, p. 123-117, 2. quinz. fev. 2004.
MENDONÇA, Jacy de Souza. O direito natural à vida. In: Estatuto do desarmamento: comentários e reflexões: Lei 10.826/2003. São Paulo : Quartier Latin, 2004, p. 13-20.
OMS. Relatório mundial sobre violência e saúde. Editado por Etienne G. Krug e outros. Genebra : Organização Mundial da Saúde, 2002. 357 p.
ONU. Naciones Unidas: estudio internacional sobre el control de las armas de fuego. Nueva York : Naciones Unidas, 1998. 186 p. il., gráfs., mapa.
PEREIRA, Flávia Rahal Bresser. Polícia comunitária: alternativa possível às armas e sua insegurança. In: Estatuto do desarmamento: comentários e reflexões: Lei 10.826/2003. São Paulo : Quartier Latin, 2004, p. 69-90.
PETRELLUZZI, Marco Vinicio. Estatuto do desarmamento: breves considerações sobre sua eficácia na prevenção de crimes. In: Estatuto do desarmamento: comentários e reflexões: Lei 10.826/2003. São Paulo : Quartier Latin, 2004, p. 169-176.
ROCHA, Claudionor. Classificação das armas de fogo. Publicado originalmente no jornal Correio Braziliense. Suplemento Direito & Justiça. Brasília : 7 jun. 1999. Disponível em <https://forum.jus.uol.com.br /27973/calibre-40-pode-ser-considerado-o-disposto-no-art-17-inc-iii-do-decreto-366500/>. Acesso em 14 jun. 2014.
________. Desarmamento. Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Disponível em <https://www. aslegis.org.br/images/stories/artigospessoais/Publicacoes-Artigos-pessoais-Seguranca-Publica/Desarmamento_2003.pdf>. Publicado também no site Direitonet. Disponível em: <www.direitonet.com.br em 17-7-03>. Acesso em 14 jun. 2014.
________. Desarmamento: o medo do não. [2005] Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www.aslegis.org.br/ images/stories/artigospessoais/Publicacoes-Artigos-pessoais-Seguranca-Publica/Desarmamento _-_ o_medo_do_nao.pdf>. Publicado também no site Direitonet. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/ exibir/ 2331/Desarmamento-O-medo-do-nao>. Acesso em 14 maio 2014.
______. Armas de fogo – calibres exclusivos para as forças de segurança. Nota Técnica. Agosto/2011. Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www.aslegis.org/ 2014/05/armas-de-fogo-calibres-exclusivos-para.html>. Acesso em 10 abr. 2014.
______. Direito ao porte de arma de fogo: o dilema do estatuto do desarmamento. Câmara dos Deputados, 2012. Biblioteca Digital. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec /tema21/2010_11582.pdf>. Acesso em 10 abr. 2014.
______. Análise ao Substitutivo ao PL 3722/2012: novo estatuto das armas de fogo. Nota Técnica. Novembro/2013. Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www.aslegis.org/2014/05/analise-do-substitutivo-ao-pl-37222012.html>. Acesso em 15 jun. 2014.
RIBEIRO, Diaulas Costa. Não às armas: uma perspectiva bioética da proibição do porte de armas. In: Consulex: revista jurídica, v. 15, n. 346, p. 22-26, jun. 2011.
ROLIM, Marcos. Desarmamento: evidências científicas ou “tudo aquilo que lo lobby das armas não gostaria que você soubesse”. Porto Alegre : Dacasa : Palmarinca, 2005. 168 p. il.
SILVA, César Dario Mariano da. Estatuto do desarmamento: de acordo com a Lei nº 10.826/2003. Rio de Janeiro : Forense, 2007. 242 p.
SILVA, José Geraldo da. A nova lei das armas de fogo: comentários à Lei n. 10.826, de 23 de dezembro de 2003. Campinas : Millennium, 2004. 122 p.
SILVA, Liliana Buff de Souza e. Breve histórico sobre legislação de armas de fogo no Brasil, o Estatuto do Desarmamento e a ordem constitucional. In: Estatuto do desarmamento: comentários e reflexões: Lei 10.826/2003. São Paulo : Quartier Latin, 2004, p. 35-51.
SOUSA, José Evando de. Porte de arma no Congresso Nacional [manuscrito] quem pode desarmar parlamentar?. 2007. 52 f.
SZWARCWALD, Célia Landmann. Sobrevivência ameaçada dos jovens brasileiros: a dimensão da mortalidade por armas de fogo. In: Jovens acontecendo na trilha das políticas públicas. Brasília : Comissão Nacional de População e Desenvolvimento, 1998. p. 363-393, v. 1.
TEIXEIRA, João Luís Vieira. Armas de fogo: são elas as culpadas?. São Paulo : LTr, 2001. 104 p.
THUMS, Gilberto. Estatuto do desarmamento: fronteiras entre racionalidade e razoabilidade, comentários por artigos (análise técnica e crítica). Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2005. 263 p.
UNESCO. Mortes matadas por armas de fogo no Brasil: 1979-2003. Brasília : Unesco, 2005. 30 p. il., gráfs.
VEIGA, Luciana Fernandes; SANTOS, Sandra Avi dos. O referendo das armas no Brasil: estratégias de campanha e comportamento do eleitor. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 23, n. 66, p. 59-77, fev. 2008.
Violência por armas de fogo no Brasil: relatório nacional / coordenação: Maria Fernanda Tourinho Peres. São Paulo : Universidade de São Paulo, 2004. 196 p. il., grafs.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2013: mortes matadas por armas de fogo. S/l. Centro Brasileiro de Estudos Latinos Americanos – Cebela : Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais – Flacso Brasil, 2013.
WILSON, Harry L. Guns, gun control, and elections: the politics and policy of firearms. Lanham : Rowman & Littlefield, 2006. 275 p.
ZARUR, George de Cerqueira Leite. Armas de fogo e cidadania. Cadernos Aslegis, v. 8, n. 26, p. 101-104, maio/jul. 2005. Disponível em: <https://bd. camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/11174/armas_fogo_zarur.pdf? sequence=1>. Acesso em 10 abr. 2014.
(Texto elaborado em junho de 2014)