Procedimento para apresentação de sugestões

De acordo com o § 2º, do artigo 212, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD, o procedimento para apresentação de sugestões ao projeto de lei de consolidação obedecerá os seguintes critérios:

 

a - O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL), após recebido o projeto de lei de consolidação, providenciará a publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial da Câmara dos Deputados e de sua ementa no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico www.camara.gov.br/consolidacao.

 

b - A partir da publicação estará aberto o prazo de 30 dias para apresentação de sugestões, vedadas alterações de mérito;

 

c - Terá legitimidade para apresentação de sugestões a Projeto de Lei de Consolidação:

 

I  – a Mesa Diretora, qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados;

II – pessoa física ou jurídica;

 

d - Poderá ser utilizado, preferencialmente, formulário próprio para apresentação de sugestões, disponibilizado na página do GTCL através do link: www.camara.gov.br/consolidacao

 

e - Os interessados poderão enviar as sugestões ao GTCL via postal, por escrito, em papel impresso, datilografado ou manuscrito, individualmente, com firma reconhecida;

 

f - As sugestões deverão mencionar o projeto de lei de consolidação a que se referem, indicar de forma concisa e clara o conteúdo da sugestão, especificando a parte, livro, título, capítulo, seção, subseção ou dispositivo do Projeto de Lei de Consolidação que deverá ser modificado; e expor, na justificativa, as razões pelas quais a sugestão deverá ser analisada e incorporada ao projeto;

 

g - As sugestões que atenderem aos requisitos formais serão devidamente numeradas, incorporadas ao processo e despachadas ao relator da matéria para análise; e

 

h - O GTCL está situado na Praça dos Três Poderes, Palácio do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Anexo II, Ala A, sala 153. Brasília - DF - CEP 70160-900.