Relator da ONU pede que STF rejeite marco temporal
O Relator Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, Francisco Cali Tzay, fez um apelo nesta segunda-feira (23) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite a tese do marco temporal e garanta os direitos dos povos indígenas a suas terras. "Apelo ao Supremo Tribunal Federal para que defenda os direitos dos povos indígenas a suas terras tradicionais, territórios e recursos naturais", disse.
O relator da ONU teme que uma decisão favorável ao marco temporal legitime a violência contra os povos nativos e aumente os conflitos na Floresta Amazônica.
Segundo Tzay, “a decisão do STF não só determinará o futuro destas questões no Brasil para os próximos anos, mas também sinalizará se o país pretende estar à altura de suas obrigações internacionais de direitos humanos”.
Acampamento Luta pela Vida
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) iniciou neste domingo (22) em Brasília a mobilização nacional ‘Luta pela Vida’.
A mobilização reúne indígenas de todas as regiões do país e o acampamento na Esplanada dos Ministérios está previsto para durar até o dia 28 de agosto e conta com uma programação de plenárias, agendas políticas em órgãos do Governo Federal e embaixadas, marchas e manifestações públicas.
Um dos objetivos é acompanhar o julgamento que está na pauta do STF no dia 25 de agosto e pode definir o futuro das demarcações das terras indígena
Julgamento STF
O Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365 é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ.
Em decisão no dia 11 de abril de 2019, o STF reconheceu a repercussão geral do julgamento do RE 1.017.365, significando que o caso servirá como referência a todos os casos envolvendo terras indígenas.
Em 2020, o Ministro do STF Luiz Edson Fachin, em duas liminares nessa ação, decidiu pela suspensão das “ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações”, mas sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas; e suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), que determinava a aplicação da tese do marco temporal.
Atuação da CDHM
A Presidência da CDHM se manifestou em 2019 e em 2020 endossando os pedidos da Comunidade Indígena Xokleng. Na última sexta-feira, Tzay participou de audiência pública do Observatório da Revisão Periódica Universal sobre as recomendações relativas aos direitos dos povos indígenas no Brasil. Na ocasião, a paralisação das demarcações foi debatida, entre outros temas.
Marco temporal
Há duas teses em disputa: a “teoria do indigenato”, que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito “originário” – ou seja, anterior ao próprio Estado, e a tese do marco temporal, que defende que povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse ou em disputa judicial ou material no dia 5 de outubro de 1988.
Fábia Pessoa/CDHM