Comissão aprova concurso obrigatório para tradutor público e intérprete comercial
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Côrte Real: mantivemos o concurso, agora em âmbito nacional, tendo em vista que a não realização de concursos pelos estados compromete a disponibilidade de tradutores
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que mantém a obrigatoriedade de concurso de provas para o exercício das atividades de tradutor público e de intérprete comercial em todo o País.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), para o projeto do Executivo (PL 4625/16) que modifica regras relacionadas a agentes auxiliares do comércio – leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais. O projeto também altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), o registro público de empresas mercantis e regras para empresas de armazéns gerais (Decreto 1.102/1903).
Fé Pública
Em relação a tradutores e intérpretes, o relator considerou que o texto original não seria adequado, “dada a importância da tradução juramentada de documentos”. O projeto original abandonava a exigência de concurso, permitia o desempenho desse ofício por estrangeiros e previa que a atividade passaria a ser exercida por simples registro nas juntas comerciais, conforme ato do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Mantivemos o concurso, agora em âmbito nacional, tendo em vista que a não realização de concursos pelos estados compromete a disponibilidade de tradutores”.
O texto altera o Decreto 13.609/43, que regulamenta essas atividades e prevê concurso de provas e nomeação concedida pelas juntas comerciais.
Nível Superior
Côrte Real, entretanto, concordou com a intenção do projeto de passar a exigir diploma de graduação em ensino superior para o exercício das atividades de tradutor público e de intérprete comercial, optando apenas por tornar a exigência menos restritiva. “A redação prevista no projeto exigia graduação específica, bacharelado ou licenciatura, em tradução ou idioma. Isso poderia funcionar como um grande limitador. Assim, optamos por simplificar esse requisito, passando a exigir qualquer diploma de nível superior”, argumentou.
Formalizar e Desburocratizar
Côrte Real também incluiu a possibilidade de tradutores e intérpretes públicos constituírem empresa individual para fins de tratamento fiscal, não alterando o elemento personalíssimo do ofício, assim como utilizarem certificação digital emitida por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para conferir validade aos documentos emitidos. “Essa medida facilita a entrega de traduções oficiais e atende ao objetivo já tratado no projeto de nacionalizar o exercício da atividade de tradutor juramentado e ao mesmo tempo desburocratizar a atividade, ampliando a oferta do serviço para atender melhor o cidadão”, avaliou o relator.
Caberá ao Drei definir os mecanismos de registro e controle de traduções públicas, além de estabelecer a tabela com os preços mínimos e máximos a serem cobrados. Atualmente, essas ações estão a cargo das juntas comerciais.
Leiloeiro
No caso dos leiloeiros, o texto aprovado determina que a profissão será exercida mediante matrícula concedida pelas juntas comerciais, conforme regulamento definido pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei). A proposta altera o decreto que regulamenta a profissão de leiloeiro (Decreto 21.981/32).
Atualmente, para ser leiloeiro é preciso ser brasileiro e maior de 25 anos, ter domicílio fixo por 5 anos no lugar onde pretende exercer a atividade e ter idoneidade comprovada. Comprovados os requisitos, a matricula é concedida pelas juntas comerciais dos estados e do Distrito Federal.
O texto aprovado ainda retira a hipótese de delegação de funções, racionaliza as situações que acarretam a nulidade de seus atos, como a realização de leilões em domingos e feriados, e estabelece que estarão impedidos de exercer a profissão apenas aqueles que sejam impedidos de exercer a atividade de empresário.
Pelo regulamento vigente, não podem ser leiloeiros os que não podem ser comerciantes; os que tiverem sido destituídos anteriormente dessa profissão e os falidos, mesmo os reabilitados quando a falência for culposa ou fraudulenta.
Por fim, prevê que diversos livros previstos em regulamento e exigidos dos leiloeiros poderão ser substituídos por mecanismos e documentos eletrônicos.
Publicações oficiais
O texto aprovado estabelece que o órgão oficial da União ou do estado ou do Distrito Federal poderá disponibilizar as publicações de empresas, exigidas pela Lei das Sociedades por Ações, exclusivamente na rede mundial de computadores. Com isso, abre-se a possibilidade de que as publicações obrigatórias em diários oficiais sejam feitas exclusivamente por meio da internet, reduzindo os custos das empresas.
Armazéns gerais
O texto também simplifica regras incidentes sobre as empresas de armazéns gerais, eliminando a necessidade de apresentação e publicação de algumas declarações, certidões e informações. Por outro lado, passa a proibir pessoas físicas de desempenharem essa atividade. Esses armazéns são responsáveis pela guarda e conservação de mercadorias e a pela emissão de títulos especiais.
Registro de empresas
Por fim, o projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis. Pelo texto, os atos, documentos e declarações considerados informações meramente cadastrais pelo Drei serão levados automaticamente a registro se puderem ser obtidos de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos.
O texto também acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei 486/69 para determinar que ato do Drei disporá sobre a autenticação de documentos empresariais em meio físico ou eletrônico. Ainda segundo o projeto, os auxiliares do comércio poderão fazer seus livros empresariais de forma eletrônica, como as demais empresas.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.