CCJC permite que Ministério Público promova ação por lesão corporal leve contra adolescente
Como tramitava em caráter conclusivo e não sofreu alterações, o texto está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
A relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), recomendou a aprovação. “A medida vai ao encontro dos anseios da sociedade”, disse. “O texto confere maior proteção a crianças, adolescentes e incapazes nos casos em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima ou em que haja prevalência das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”, explicou.
Como é hoje
O crime de lesões corporais, previsto no Código Penal, é processado por ação pública incondicionada – ou seja, pode ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima.
O mesmo não acontece para os crimes de lesões corporais leves e culposas, como prevê a Lei dos Juizados Especiais. A proposta aprovada, da ex-senadora e atualmente deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), altera essa lei.