CCJC aprova proposta que fixa limite de idade para contratação de aprendizes egressos do sistema prisional
A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43), foi analisada de maneira conclusiva, o que significa que deve seguir para análise do Senado sem passar pelo Plenário da Câmara. O relator na CCJC, deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria.
Segundo a lei atual, o empregador é obrigado a contratar jovens entre 14 e 24 anos, os quais devem ser matriculados nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senat e outros). A quantidade de contratados é fixada de acordo com o número de funcionários da empresa e pode variar de 5% a 15%.
No entanto, a legislação trabalhista não trata de forma específica do contrato de aprendizagem de jovens egressos, que abrange pessoas entre 15 e 29 anos de idade, conforme o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13).
Fonte: Câmara notícias.