CCJC aprova projeto que dá mais autonomia para Procons
Pela proposta, os Procons poderão, além de fixar multas, determinar a troca de produtos defeituosos e ainda a devolução do que houver sido pago pelo cliente em cobrança não autorizada. Tais medidas corretivas deverão ser homologadas por uma comissão composta por no mínimo três membros, instituída pelo órgão de defesa do consumidor.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR), ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo. “As medidas propostas vão conferir maior efetividade e eficácia à proteção legal ao consumidor e maior celeridade ao processo judicial dos juizados especiais”, afirmou Goulart.
Multa
No caso de descumprimento das medidas corretivas, será aplicada multa de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, calculada sobre os valores dos produtos e serviços. A multa poderá chegar a três vezes o valor total do produto objeto das reclamações.
O projeto destina as multas aplicadas às empresas que descumprirem as medidas do Procon ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor. O texto assegura ainda o exercício da ampla defesa e do contraditório nos processos administrativos que possam resultar na aplicação de penalidades.
Outro objetivo é permitir que as conclusões das audiências realizadas pelas autoridades de defesa do consumidor possam ser utilizadas pelos juizados especiais, a fim de evitar a duplicidade de procedimentos. Luizão Goulart considerou a medida adequada, “em prol da maior celeridade processual”.
As medidas são acrescentadas ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Tramitação
Antes da CCJ, a proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, também na forma de um substitutivo. O texto será agora analisado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Ag. CÂMARA NOTÍCIAS