Faça uma denúncia
Quais denúncias podem ser encaminhadas para a Procuradoria da Mulher?
A Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados recebe denúncias de violência doméstica e familiar, institucional, política e de discriminação contra a mulher.
Conforme o art. 20-D, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é competência da Procuradoria da Mulher: "receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes".
A função institucional da Procuradoria é atuar de forma fiscalizadora sobre a atuação dos órgãos de acolhimento, como as delegacias de polícia e o Ministério Público.
Nesse sentido, a Procuradoria recebe e examina denúncias que envolvam a ausência de atuação desses órgãos na prestação dos serviços. Um exemplo é o caso envolvendo a vítima que não recebeu atendimento adequado na delegacia. Ou, ainda, em casos de processos judiciais que, por motivos diversos, tenham um andamento irregular ou moroso. Nessas situações, a Procuradoria encaminha um ofício, solicitando providências à instância adequada.
Para atender a essa prerrogativa, a Procuradoria conta com uma assessoria jurídica para o recebimento das denúncias e avaliação da solução mais adequada a cada caso.
Quais documentos devo anexar à minha denúncia?
A Procuradoria da Mulher não possui a competência para iniciar um processo de denúncia de violência. Assim, é necessário que seja realizado inicialmente um registro da denúncia nos órgãos competentes, conforme exemplos listados abaixo:
Violência doméstica e familiar – A denúncia deve ser realizada junto à delegacia de polícia da sua cidade, que é o órgão competente para realizar investigações dessa natureza. Caso a vítima não possua recursos financeiros para cobrir os custos na contratação de uma advogada, é possível buscar o serviço da Defensoria Pública. Ligue 180, na Central de Atendimento à Mulher, para demais esclarecimentos;
Defesa em Processo Judicial – Defensorias Públicas (DP-DF/DPE/DPU), quando a vítima já fez denúncia na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) ou na delegacia comum, porém deseja receber ressarcimento patrimonial, auxílios, pensões e outras demandas que devem ser concedidas pela autoridade judicial;
Conselho tutelar – Possui atuação voltada para a proteção de crianças/adolescentes ou parentes da denunciante/vítima. Assim, deve-se recorrer ao órgão quando há questões pendentes referentes à escola, à moradia e outros auxílios da competência tutelar;
Casa da Mulher Brasileira – Órgão de atendimento para a proteção e o acolhimento das vítimas e seus filhos. As casas dispõem de serviços de atendimento psicossocial, alojamento de passagem, orientação e direcionamento para programas de auxílio governamental.
Assim, ao enviar uma denúncia para a Procuradoria da Mulher, é importante que seja anexada ao e-mail uma cópia dos boletins de ocorrência, das peças judiciais e de todo e qualquer material que contribua com a instrução da denúncia.
O que acontece após o encaminhamento da denúncia?
Recebida a denúncia, inicialmente é feita uma avaliação sobre as informações da denunciante e se os dados informados são suficientes para dar início a um processo de denúncia. Em seguida, inicia-se a análise dos fatos para identificar as soluções possíveis.
A depender do tipo de denúncia, as autoridades competentes são notificadas dos fatos, podendo ser o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça ou as corregedorias de órgãos de apuração judiciária.
A palavra da denunciante/vítima é de extrema importância para a análise do caso. Por isso, pede-se que a denunciante formalize a denúncia por e-mail, junte vídeos, documentos, números de processos, cópias de telas e mensagens, bem como todos os documentos que possam comprovar os fatos narrados.
Como denunciar?
A denúncia deve sempre ser formalizada por e-mail, mesmo que o atendimento ocorra de forma presencial ou por meio telefônico.
A sua denúncia deve ser encaminhada para o e-mail procuradoriadamulher@camara.leg.br, constando:
- Seu nome completo, CPF, e-mail e telefone com DDD;
- Sua cidade e estado;
- Informações do caso;
- Cópia de documentos que ajudem na compreensão do caso (boletim de ocorrência, processos, decisões judiciais, etc.);