Faça uma denúncia

Quais denúncias você pode encaminhar para a Procuradoria da Mulher

A Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados recebe denúncias de violência doméstica e familiar, institucional, política e de discriminação contra a mulher.

 

Que documentos eu devo anexar à minha denúncia?

A Procuradoria da Mulher não é o primeiro lugar onde você deverá realizar uma denúncia de violência. Primeiro, é necessário que tenha havido o registro no órgão competente. Por exemplo: uma denúncia de violência doméstica e familiar deve ser realizada junto à Delegacia da sua cidade, pois a Delegacia é o órgão competente para realizar investigações dessa natureza, assim como se a vítima não tiver como arcar com os custos de um advogado, é necessário buscar a Defensoria Pública. Caso você tenha dúvidas, busque o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

Assim, é importante que, ao enviar uma denúncia para a Procuradoria da Mulher, seja anexado ao e-mail uma cópia dos boletins de ocorrência, das peças judiciais e de todo e qualquer material que contribua com a instrução da denúncia. 

 

O que acontece depois do envio da minha denúncia?

Tão logo recebida a denúncia, a equipe da Procuradoria da Mulher realizará uma análise de mérito. Verificada a competência da Procuradoria da Mulher em receber a denúncia, as informações serão encaminhadas ao órgão competente para acompanhar o caso. Por exemplo: se sua denúncia está relacionada a um juiz que em sua decisão não aplicou a Lei Maria da Penha quando deveria ser aplicada, o caso será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, a quem compete acompanhar e disciplinar a atuação de juízes e juízas. 

 

Como denunciar?

A sua denúncia deve ser encaminhada por e-mail para secretariadamulher@camara.leg.br, constando: 

  • Seu nome completo, CPF, e-mail e telefone com DDD
  • Sua cidade e estado
  • Informações do caso
  • Cópia de documentos que ajudem na compreensão do caso (boletim de ocorrência, processos, decisões judiciais, etc.)