A Rede Nacional de Procuradorias da Mulher é formada pela Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, e Procuradorias da Mulher Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como demais parceiros associados. A Rede Nacional de Procuradorias da Mulher tem os seguintes objetivos gerais:
a) promover diálogo e comunicação facilitada entre as Procuradoras;
b) construir um fluxo para orientação, registro e cadastro das denúncias recebidas – com a possibilidade de acionarem as parlamentares do local da denúncia ou do Estado para acompanharem a denúncia em caso de federalização;
c) produzir uma agenda conjunta com a realização de reuniões, debates e treinamentos, inclusive com estabelecimento de parcerias e convênios com órgãos e entidades que promovam a proteção de meninas e mulheres, como Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Mulher, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Associação dos Magistrados Brasileiros e ONU Mulheres, entre outras; e,
d) produzir um “Banco de Ideias”, um espaço em que as Procuradoras possam compartilhar as boas práticas da sua gestão e projetos de lei de temas correlatos.
A Rede Nacional de Procuradorias da Mulher permitirá a integração das ações que as parlamentares desenvolvem para o enfrentamento à violência contra as mulheres, promovendo maior conhecimento sobre o tema e orientações mais unificadas.
Permitirá, ainda, a disseminação e o compartilhamento do conhecimento e das boas práticas elaboradas e desenvolvidas pelas Procuradorias, estudos e ou treinamentos desenvolvidos pelas instituições parceiras de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
Por fim, a Rede Nacional de Procuradorias da Mulher promoverá, além da orientação sobre os encaminhamentos das denúncias, um sistema de registro e protocolo dos casos acompanhados pelas Procuradoras, de modo a monitorar as denúncias, do momento em que são feitas para as Procuradoras até a resolução dada e resposta dos órgãos acionados.